Produtor rural segurando brinco eletrônico de identificação individual em pastagem com gado ao fundo

Dois Anos e Cem Dias: O Veto Europeu Está Desmontando a Rastreabilidade Que o Brasil Já Tinha

Este é o décimo terceiro artigo de uma série sobre o veto da União Europeia à carne brasileira e suas implicações para o setor Halal. A menos de trinta dias da entrada em vigor da restrição, três informações novas alteram substancialmente o cenário: a Europa comunicou ao setor brasileiro um prazo mínimo de dois anos para eventual retomada, a categoria de exportação que sustentava a maior parte dos embarques deixa de existir, e os produtores que mais investiram em rastreabilidade individual começam a avaliar o abandono dos protocolos. Este último ponto é o mais grave — e o menos discutido.


André Bartocci é pecuarista em Mato Grosso do Sul e preside a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Carne Bovina, órgão consultivo do Ministério da Agricultura e Pecuária. Cem por cento de seu rebanho é criado sob os protocolos exigidos pelo mercado europeu. Ele rastreia gado para exportar à Europa há mais de vinte anos.

Em 3 de agosto de 2026, Bartocci declarou ao g1 uma frase que sintetiza o momento do setor com precisão desconfortável: a Europa disse que não volta a comprar carne bovina do Brasil antes de dois anos. A informação, segundo ele, foi repassada em reunião realizada cerca de duas semanas antes com integrantes do Ministério da Agricultura.

Consultado, o Escritório de Saúde e Bem-Estar Animal da Comissão Europeia não confirmou explicitamente o prazo de vinte e quatro meses, mas declarou que a retomada das exportações dependerá dos ciclos produtivos dos animais. É confirmação por outro caminho: se a conformidade precisa cobrir o ciclo completo e o ciclo completo dura de dois a três anos, o prazo se impõe pela aritmética. O Ministério da Agricultura não comentou.

A Aritmética dos Vinte e Quatro Meses

O raciocínio por trás do prazo é direto e não admite atalho administrativo. A exigência europeia é de comprovação de ausência de antimicrobianos restritos ao longo de toda a vida do animal. Um bezerro que nasça hoje e seja criado desde o primeiro dia sob os novos protocolos estará apto ao mercado europeu apenas quando atingir o peso de abate — o que leva, no sistema produtivo brasileiro, entre vinte e quatro e trinta e seis meses.

Nenhum ato normativo publicado agora produz histórico retroativo. Nenhuma portaria alcança um animal que já está no pasto há dezoito meses sob outro regime. A conformidade de ciclo de vida só pode ser construída para frente, e o tempo mínimo de construção é o tempo biológico do animal.

Roberto Perosa, presidente da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes, apresentou a mesma conta em outras palavras durante o Salão Internacional de Proteína Animal, realizado entre 4 e 6 de agosto no Distrito Anhembi, em São Paulo. Cumprir as regras europeias, disse, demoraria um ciclo — referindo-se ao intervalo entre o nascimento do bezerro e o abate do boi gordo. É a primeira vez que dirigentes setoriais de duas entidades distintas convergem publicamente sobre um prazo.

Alguns veículos já traduziram o cálculo em data: retomada apenas em 2028.

O Que Exatamente Deixa de Existir

Há um detalhe técnico nessa transição que raramente aparece na cobertura e que explica por que o impacto é tão profundo. A carne bovina brasileira chega hoje ao mercado europeu por duas portas distintas, com exigências radicalmente diferentes.

A primeira é a Cota Hilton — cota tarifária reduzida destinada a carne de alta qualidade, que já proíbe o uso de antimicrobianos ao longo de toda a vida do animal. Quem exporta sob a Cota Hilton, nas palavras de Bartocci, não usa essas substâncias há muito tempo. Esses produtores já estão em conformidade com a exigência europeia — e sempre estiveram.

A segunda porta, por onde passa a maior parte do volume brasileiro, é a Trace List. Nessa categoria, o produtor precisava comprovar apenas que os antimicrobianos não foram utilizados nos últimos cem dias de vida do animal. Era exigência de janela final, compatível com o período de confinamento e terminação, verificável por documentação de propriedade e atestado veterinário.

É essa segunda porta que se fecha. A exigência de cem dias é substituída pela exigência de ciclo integral. Não é endurecimento gradual de um critério existente — é a substituição de um critério por outro de natureza diferente. Cem dias podem ser documentados por uma propriedade. Vinte e quatro meses atravessam três propriedades diferentes, com transferências de posse, mudanças de manejo e registros descontínuos.

Compreender essa distinção esclarece também por que a proposta brasileira de comprovação restrita aos nove meses anteriores ao abate — apresentada em maio e rejeitada pela Comissão Europeia — era, na prática, uma tentativa de preservar a lógica da Trace List com prazo ampliado. A Europa não recusou o número. Recusou o conceito.

O Desmonte do Incentivo

Aqui está o efeito colateral mais grave do veto, e o que menos aparece no debate público.

Rastreabilidade individual bovina no Brasil é voluntária. O Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos prevê obrigatoriedade plena apenas em 2033. Os produtores que hoje identificam animais individualmente, mantêm registros de manejo, controlam insumos e submetem-se a auditorias fazem isso por uma razão econômica específica: o mercado europeu pagava por isso.

Rafael Andrade Asato, pecuarista de Mato Grosso do Sul cujo rebanho também é integralmente voltado ao mercado europeu, declarou ao g1 a consequência lógica dessa estrutura de incentivos. Caso o mercado não pague valor adicional pelo seu rebanho, disse, deixará de seguir os protocolos europeus. Não faz sentido, em sua formulação, agregar custo de rastreabilidade e de chip se não houver prêmio por isso.

Bartocci adotou posição intermediária: manterá os protocolos de rastreabilidade por pelo menos seis meses, enquanto acompanha o andamento das negociações entre governo brasileiro e União Europeia. É prazo de espera, não de compromisso.

O quadro que se desenha é o oposto daquele que a exigência europeia pretendia produzir. Um regulamento concebido para elevar o padrão de rastreabilidade está, no curto prazo, destruindo o incentivo econômico que sustentava a rastreabilidade existente. Os produtores mais avançados do país em identificação individual — os que investiram por duas décadas — são exatamente os que agora avaliam desistir, porque perderam o único comprador que remunerava esse investimento.

Se essa reversão se consolidar, o Brasil chegará à eventual reabertura do mercado europeu com menos rastreabilidade do que tinha em maio de 2026. E o prazo de dois anos, calculado sobre a premissa de que os protocolos começam a ser aplicados imediatamente, começaria a contar não a partir de agora, mas a partir do momento em que houvesse novamente incentivo para aplicá-los.

A Cadeia Que Não Chega a Uma Posição

Enquanto o prazo corre, a cadeia produtiva brasileira não conseguiu formular resposta única. A divergência interna é pública e documentada.

A indústria frigorífica, por meio da ABIEC, apresentou ao governo pedido de proibição geral dos antimicrobianos em questão no território nacional — eliminando a necessidade de segregação e de comprovação diferenciada. A Associação Brasileira de Proteína Animal formalizou pedido equivalente para a avicultura, por ofício encaminhado ao Ministério da Agricultura em 11 de junho, solicitando a proibição definitiva do uso dessas substâncias em aves, incluindo a fosfomicina e outras três moléculas. Foi a segunda manifestação formal da entidade em menos de um mês.

Os pecuaristas são contra. A proibição nacional elevaria o custo de produção de todo o rebanho, inclusive da parcela destinada ao mercado interno e a destinos que não impõem essa restrição. Perosa confirmou durante o Salão Internacional de Proteína Animal que ainda não há decisão do governo sobre o pedido apresentado pelos frigoríficos, e que a cadeia ainda tenta encontrar solução conjunta.

Existe um dado normativo que torna esse impasse ainda mais legível. A Portaria SDA/MAPA nº 1.626, publicada em 14 de maio de 2026, já proíbe o registro, a importação e o uso desses antimicrobianos para abelhas, bovídeos, equídeos e pescado. As aves ficaram de fora. O Brasil, portanto, já adotou a proibição nas espécies economicamente menos relevantes para sua pauta exportadora e resiste a adotá-la precisamente nas duas cadeias que mais exportam.

A menos de trinta dias da entrada em vigor da restrição, o Brasil não tem posição única para apresentar a Bruxelas. E a ausência de posição é, ela própria, um obstáculo à negociação — porque negociações técnicas exigem contraparte capaz de assumir compromisso vinculante em nome de toda a cadeia.

A Missão de Agosto e o Comitê de Novembro

Há uma janela técnica em aberto, e ela tem forma definida. Uma missão da União Europeia deve visitar o Brasil no final de agosto para revisar os novos protocolos elaborados pelo governo brasileiro. O foco será verificar se o país ampliou as inspeções em fábricas de ração, propriedades rurais e frigoríficos — camadas de controle que vão além da indústria e alcançam a origem. O governo pretende utilizar como base o Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes, já previsto na legislação nacional.

Ricardo Santin, presidente da ABPA, avaliou em coletiva no dia 28 de julho que seria possível a Comissão Europeia tomar decisão com base nas informações iniciais da missão, sem aguardar o relatório final — o que poderia evitar a entrada em vigor do veto em 3 de setembro. É avaliação otimista de dirigente setorial, não posição manifestada pela Comissão.

O obstáculo institucional permanece o mesmo. Os relatórios produzidos durante a missão precisam ser analisados pelo Comitê Permanente de Plantas, Animais, Alimentos e Rações, cuja próxima reunião está agendada para novembro. Mesmo em cenário integralmente favorável, a reversão formal ocorreria depois de o veto já estar em vigor.

Para a avicultura, o cenário é substancialmente melhor. O ciclo de produção de um frango de corte é de aproximadamente quarenta e cinco dias — o que significa que um lote iniciado após a adoção dos novos protocolos pode ser abatido e exportado integralmente conforme antes mesmo do fim do ano. Santin projeta que as exportações de aves à União Europeia possam ser retomadas já em setembro, após a missão. E, caso o veto se mantenha, avalia que o setor consegue redirecionar a produção ao mercado interno e aos cerca de cento e cinquenta países que importam frango brasileiro.

O Mel Que Crescia Fugindo das Tarifas

Entre as cadeias atingidas pelo veto, a do mel apresenta a trajetória mais cruel em termos de sequência de eventos.

As exportações brasileiras de mel para a União Europeia dobraram no primeiro semestre de 2026, alcançando US$ 6,3 milhões. O crescimento não foi acidental: produtores redirecionaram embarques que antes iam aos Estados Unidos, em resposta às tarifas impostas pela administração americana, e passaram a construir presença no mercado europeu.

Renato Azevedo, presidente da Associação Brasileira dos Exportadores de Mel, classificou o veto como banho de água fria para exportadores que já viam resultados do esforço de expansão. É a descrição precisa de um setor que fugiu de uma barreira comercial para outra em menos de doze meses.

O caso do mel é ilustrativo de um ponto estrutural: a diversificação de mercados protege contra choques comerciais localizados, mas não protege contra convergência regulatória. Quando as exigências de comprovação documental se generalizam, mudar de destino apenas transfere o problema.

A Corrida Antes de Setembro

Enquanto as negociações prosseguem, os produtores fazem o que resta fazer: embarcam. Pecuaristas brasileiros aceleram remessas para aproveitar a janela restante antes de 3 de setembro, considerando que a carne precisa ser processada, embarcada e desembaraçada antes da data-limite.

Esse movimento explica parte do desempenho exportador recorde do primeiro semestre e antecipa a queda que virá depois. Volume embarcado antes do prazo é volume que não será embarcado depois — e o efeito estatístico será uma reversão abrupta nos números do segundo semestre, não um declínio gradual.

O redirecionamento também já tem destino definido. Asato pretende voltar a abater com força na segunda quinzena de setembro, mirando a cota chinesa do próximo ano — considerando que o transporte para a China leva entre sessenta e setenta dias, a carne embarcada em setembro chega ao destino em janeiro, já dentro da nova cota. É planejamento logístico competente diante de um cenário adverso. E é, simultaneamente, a substituição de um mercado que exigia rastreabilidade por outro que, hoje, exige menos.

O Que Isso Significa Para o Setor Halal

Para as empresas exportadoras de proteína certificada Halal, o desenvolvimento mais relevante desta semana não é o prazo de dois anos nem a missão de agosto. É o risco de reversão da rastreabilidade.

As normas Halal aplicáveis no Golfo, na Malásia e na Indonésia exigem rastreabilidade de cadeia que cobre insumos de alimentação animal, histórico de tratamentos veterinários e segregação. Essas exigências não dependem do mercado europeu e não desaparecem porque a Europa fechou. Ao contrário: a direção regulatória global aponta para verificação documental crescentemente rigorosa, e o prazo indonésio de 17 de outubro de 2026 para produtos importados é o próximo marco concreto nessa direção.

Um produtor que abandona identificação individual e registros de manejo por falta de prêmio no mercado europeu está reduzindo, simultaneamente, sua capacidade de responder a auditorias Halal que exijam demonstração de origem de insumos e histórico sanitário. A infraestrutura é a mesma. O incentivo é que era específico.

Existe aqui uma oportunidade que o setor exportador Halal brasileiro pode ocupar. Se o mercado europeu deixou de remunerar rastreabilidade e o mercado chinês ainda não a remunera, o segmento Halal premium — Golfo, Malásia, Indonésia — é o espaço natural para absorver produtores que já construíram essa capacidade e que agora buscam comprador disposto a pagar por ela. Transformar rastreabilidade em atributo comercial Halal, e não apenas em requisito regulatório europeu, é a forma de preservar o investimento que vinte anos de trabalho produziram.

Bartocci disse que manterá os protocolos por seis meses. Asato disse que os abandonará se não houver prêmio. Entre essas duas posições está a decisão que definirá quanta rastreabilidade o Brasil terá quando o mercado europeu reabrir — e quanta terá para oferecer aos mercados islâmicos quando a exigência chegar também de lá.


Este é o décimo terceiro artigo de uma série sobre o veto da União Europeia à carne brasileira. Leia os artigos anteriores: UE suspende importações; Oito Anos de Auditorias; Rastreabilidade Halal do Campo à Mesa; Três Crises Simultâneas; A Proposta dos Nove Meses; Quem Paga a Conta do Veto; Setembro Inevitável; O Capital Islâmico Não Espera; O Brasil Entre Quatro Réguas; Duas Versões, Um Governo; Quatro Prazos, Uma Só Exigência; e A Geopolítica da Substituição.

O Centro Halal da América Latina® assessora empresas brasileiras na construção de sistemas de conformidade integrados — compatíveis com as exigências simultâneas da União Europeia, do Golfo Pérsico, da Malásia e da Indonésia. Para entender como transformar rastreabilidade em atributo comercial nos mercados Halal, entre em contato com nossa equipe.

Fontes principais: g1 — “Investimos anos para atender à Europa, é frustrante: pecuaristas buscam novos mercados e correm para exportar antes do veto da UE” (03/08/2026); g1 — “Veto da UE atinge carne e mel brasileiros enquanto ganhavam espaço no mercado europeu” (05/08/2026); Canal Rural — “Carne bovina do Brasil pode ficar fora da União Europeia por dois anos” (03/08/2026); DataMar News — “EU unlikely to resume Brazilian beef imports for at least two years, industry official says” (04/08/2026); declarações de André Bartocci, presidente da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Carne Bovina, e de Rafael Andrade Asato, pecuarista em Mato Grosso do Sul, reproduzidas pelos veículos citados; declarações de Roberto Perosa, presidente da ABIEC, e do Ministro André de Paula durante o SIAVS 2026 (04-06/08/2026), reportadas por BeefPoint, Valor Econômico e Brasil 247; GZH — “Missão da UE vem ao Brasil no final de agosto e pode reverter restrição às exportações de carne”, com declarações de Ricardo Santin, presidente da ABPA (28/07/2026); Canal Rural e CompreRural — ofício da ABPA ao MAPA solicitando proibição de antimicrobianos em aves (11/06/2026); Abemel — declarações de Renato Azevedo sobre o impacto no setor de mel (agosto/2026); Comissão Europeia — Regulamento de Execução (UE) 2026/1189, Jornal Oficial da União Europeia (05/06/2026); Escritório de Saúde e Bem-Estar Animal da Comissão Europeia — resposta a consulta do g1 (agosto/2026); Portaria SDA/MAPA nº 1.617 (27/04/2026), nº 1.626 (14/05/2026) e nº 1.635 (29/05/2026); Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes; OIC/SMIIC 23:2022; GSO 2055-2:2021; UAE.S 2055-2.


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