Ilustração editorial de cadeia bovina industrial e controle sanitário sob tensão regulatória, representando o veto europeu à carne brasileira após auditorias sobre estradiol, antimicrobianos e rastreabilidade

Estradiol, Antimicrobianos e Oito Anos de Auditorias: A História Completa por Trás do Veto Europeu à Carne Brasileira

A exclusão do Brasil da lista de países autorizados a exportar produtos de origem animal para a União Europeia, votada unanimemente em 12 de maio de 2026, foi apresentada pelo governo brasileiro e pelo setor privado como uma surpresa — um gesto desproporcional da Comissão Europeia, tingido de motivações políticas e protecionistas, que teria ignorado décadas de conformidade do agronegócio nacional. Os documentos oficiais contam uma história diferente. Há oito anos, auditores europeus registravam em relatórios formais as mesmas fragilidades que culminaram no veto de maio. Há seis meses, carne bovina brasileira contendo estradiol 17β — hormônio proibido na Europa desde 1981 — havia chegado às prateleiras de supermercados em dez países europeus. E há apenas 19 dias antes da exclusão, o Brasil publicou uma portaria proibindo cinco antimicrobianos que a União Europeia veta há décadas. Este artigo reconstrói, com base em documentos primários verificáveis, a cronologia completa da crise, apresenta os argumentos de todas as partes, examina as contradições entre a narrativa oficial brasileira e as evidências técnicas europeias, e analisa o que distingue o Brasil de seus vizinhos do Mercosul — que permaneceram na lista. Para o leitor que acompanhou nossa análise inicial sobre o impacto estratégico da decisão para exportadores Halal, este artigo oferece a profundidade técnica e histórica que o evento exige.


A Crise Que Não Começou em Maio de 2026

Quando o Comitê Permanente de Plantas, Animais, Alimentos e Rações (SCOPAFF) da União Europeia votou, em 12 de maio de 2026, pela exclusão do Brasil da lista de países autorizados a exportar animais vivos e produtos de origem animal ao bloco, a decisão foi recebida no Brasil com uma mistura de indignação e incredulidade. O vice-presidente Geraldo Alckmin classificou a medida como “desproporcional”. O ministro da Agricultura convocou audiências emergenciais. A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), por meio de seu presidente Ricardo Santin, afirmou que o Brasil “cumpre tudo há mais de 40 anos” e atribuiu a exclusão a uma “desconfiança” injustificada da Comissão Europeia. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), por intermédio do deputado Pedro Lupion, foi mais direta: “a decisão não é sanitária, é meramente política e protecionista”.

Essas declarações foram amplamente reproduzidas pela imprensa brasileira. O que raramente foi contextualizado é que a Comissão Europeia não chegou a essa decisão subitamente. O Brasil está formalmente “no radar” europeu desde pelo menos 2018. A trajetória que desembocou no veto de maio de 2026 é documentada em relatórios públicos de auditoria, notificações do Sistema de Alerta Rápido para Alimentos e Rações (RASFF), correspondências técnicas entre MAPA e DG SANTE e regulamentos publicados no Jornal Oficial da União Europeia. Reconstituir essa trajetória a partir das fontes primárias disponíveis é o que este artigo se propõe a fazer — sem tomar partido, mas também sem omitir o que os documentos registram.

A história começa com um hormônio chamado estradiol 17β e com um sistema de garantias que os auditores europeus, já em 2018, identificaram como insuficiente para o que a União Europeia exige.

O Estradiol 17β: O Hormônio no Centro da Crise

Para compreender o papel central do estradiol 17β na exclusão do Brasil, é necessário entender o que essa substância é, por que a União Europeia a proíbe com tanto rigor e por que ela é ao mesmo tempo legal e amplamente utilizada no Brasil.

O estradiol 17β (abreviado como E2 ou oestradiol 17β na nomenclatura europeia) é um hormônio estrogênico de ocorrência natural em mamíferos, com potente atividade biológica. A União Europeia proíbe seu uso em animais destinados à produção de alimentos desde a Diretiva 96/22/CE, publicada em 1996, e definitivamente consolidada em 2003. A razão da proibição europeia é a classificação do estradiol como “carcinógeno completo” pela Agência Internacional para Pesquisa sobre Câncer (IARC), com risco potencial de desregulação endócrina em consumidores. A tolerância europeia é zero: não existe limite máximo de resíduo para o estradiol na carne bovina destinada ao consumo humano no bloco. Qualquer detecção é uma não conformidade absoluta.

No Brasil, a situação é radicalmente diferente. O estradiol 17β é legal e amplamente utilizado em protocolos de reprodução assistida bovina, especificamente para indução de estro e sincronização de ovulação em fêmeas — procedimentos denominados Inseminação Artificial em Tempo Fixo (IATF). Existem 23 produtos veterinários contendo estradiol 17β com registro ativo no Brasil, autorizados para uso zootécnico. A substância não é proibida; ela é prescrita por médicos veterinários e aplicada rotineiramente em vacas e novilhas em todo o país. O problema estrutural é imediato: essas fêmeas bovinas são também os animais de onde provém parte significativa da carne bovina exportada pelo Brasil. A linha que separa uma vaca tratada com estradiol de uma vaca cujas carnes podem ser exportadas com certificado sanitário para a Europa deveria ser, em teoria, a rastreabilidade individual e o sistema de segregação operado pelo MAPA.

O sistema criado pelo Brasil para essa finalidade baseia-se em três pilares: o SISBOV (Sistema de Identificação e Certificação de Bovinos e Bubalinos), que registra individualmente os animais nos estabelecimentos rurais aprovados para exportação (ERAS); as declarações juramentadas de produtores e seus fornecedores não-ERAS, atestando que os animais não receberam estradiol; e o Protocolo para Exportação de Fêmeas Bovinas (PEFB), implementado em 2024 como resposta a uma recomendação crítica da auditoria europeia daquele ano. A questão que os auditores europeus vêm colocando desde 2018 — e que nenhum desses mecanismos conseguiu responder de forma satisfatória — é simples: como o MAPA pode garantir que as declarações juramentadas são verdadeiras, se não existe obrigatoriedade legal de manter registros de tratamentos veterinários nas fazendas, se as prescrições veterinárias para o estradiol não precisam ser retidas na propriedade, e se os controles sobre o uso de medicamentos em fazendas só ocorrem como desdobramento de não conformidades identificadas em abatedouros? A resposta, segundo os relatórios DG SANTE de 2024 e 2025, é que o MAPA não pode garantir — e isso é registrado em linguagem técnica precisa nos documentos oficiais europeus.

2018: O Primeiro Alerta Formal

A auditoria DG(SANTE) 2018-6349, realizada entre maio e junho de 2018, foi o ponto de partida formal da sequência de eventos que culminou no veto de 2026. O relatório final, publicado no portal de auditorias da Comissão Europeia, avaliou o sistema brasileiro de controle de resíduos de substâncias farmacologicamente ativas, pesticidas e contaminantes em animais e produtos de origem animal. A conclusão geral foi relativamente favorável: o sistema de controle de resíduos estava, naquele momento, “em larga medida em consonância” com os requisitos da legislação europeia. Mas o relatório trazia recomendações específicas e preocupações explícitas em três áreas.

A primeira área era a conformidade com os Limites Máximos de Resíduos (LMR) europeus, com alguns métodos analíticos dos laboratórios brasileiros apresentando limites de quantificação acima dos níveis de interesse da UE para determinadas substâncias. A segunda era o sistema segregado destinado a garantir que animais tratados com estradiol 17β para fins terapêuticos ou zootécnicos não chegassem à cadeia de exportação europeia — o mesmo sistema que os auditores voltariam a examinar em 2024. A terceira era a ausência de requisito legal para manutenção de registros de tratamentos veterinários nas fazendas. As recomendações formuladas em 2018 foram respondidas pelo MAPA com compromissos formais — e a Comissão Europeia, na época, considerou esses compromissos satisfatórios. O Brasil permaneceu na lista de países autorizados. As fragilidades estruturais, contudo, permaneceram no sistema.

Entre 2018 e 2024, o Brasil continuou exportando para a Europa sem nova auditoria formal sobre resíduos. Nesse período, o Sistema de Alerta Rápido para Alimentos e Rações (RASFF) registrou quatro notificações envolvendo resíduos em produtos de origem animal brasileiros: duas em carne bovina (cloranfenicol e doramectina), duas em frango (oxitetraciclina e clorato). Nenhuma dessas notificações resultou em suspensão das exportações, mas cada uma ficou registrada no dossiê técnico do Brasil na Comissão Europeia — e cada uma alimentou a pressão política crescente de grupos agrícolas europeus, especialmente franceses e irlandeses, que monitoravam de perto o histórico sanitário do principal concorrente sul-americano no mercado de proteína animal.

2024: O Relatório Que Mudou o Cenário

A auditoria DG(SANTE) 2024-8087, realizada entre 27 de maio e 14 de junho de 2024, é o documento técnico central desta crise. Publicado em outubro de 2024, ele está disponível no portal de auditorias da Comissão Europeia e foi considerado nesta análise. Sua importância reside não apenas nas conclusões que contém, mas na linguagem inequívoca com que as expressa.

A equipe de auditores visitou três laboratórios governamentais, um abatedouro bovino e se reuniu com representantes do MAPA em três estados diferentes. O escopo da auditoria cobria bovinos, aves e mel. As conclusões sobre o sistema geral de controle de resíduos foram majoritariamente positivas: os planos nacionais de controle estavam sendo implementados como planejado, os laboratórios eram acreditados pela ISO/IEC 17025, os resultados de proficiência eram satisfatórios na maioria dos casos, e o seguimento de resultados não conformes era adequado. O sistema brasileiro, avaliado em seu conjunto, continuava “em larga medida consistente com os princípios estabelecidos pela legislação europeia”.

Mas havia um ponto crítico — e o relatório o registra com precisão cirúrgica. Na seção 5.4, dedicada ao arcabouço legislativo e controles sobre produtos veterinários, os auditores documentaram em detalhe a questão do estradiol 17β. O relatório observa que o Brasil autoriza 23 produtos veterinários contendo estradiol para uso zootécnico, que nenhum desses produtos possui rótulo indicando que não deve ser utilizado em animais destinados ao mercado europeu, e que o sistema de garantias baseado em declarações juramentadas de produtores “não pode ser verificado pelo MAPA”. O texto da conclusão técnica do relatório é direto: “Os arranjos em vigor não podem garantir a confiabilidade das declarações juramentadas de não uso de estradiol 17β em bovinos, e o MAPA não está em posição de atestar de forma confiável o cumprimento da seção correspondente do modelo de certificado sanitário da UE para exportações de carne bovina, colocando em questão a listagem continuada do país para bovinos”.

Essa frase — “não está em posição de atestar de forma confiável” — é mais do que uma crítica técnica. É uma declaração formal de que o certificado sanitário emitido pelo MAPA para carne bovina exportada à UE não pode ser considerado, pelos auditores europeus, como uma garantia suficiente. Em termos práticos, significa que o sistema de certificação está comprometido em sua base: o documento que deveria atestar a conformidade do produto é emitido por uma autoridade que, segundo os próprios auditores, não tem como verificar a informação que está atestando.

O relatório formulou duas recomendações formais. A primeira pedia ao MAPA que aprimorasse a validação dos métodos analíticos para incluir concentrações de fortificação nos níveis de interesse europeu. A segunda — a crítica — exigia que o MAPA garantisse que produtos de bovinos tratados com estradiol 17β não fossem exportados à União Europeia. Para essa recomendação, o MAPA apresentou um plano de ação que incluía a criação do Protocolo para Exportação de Fêmeas Bovinas (PEFB) — e prometeu suspender temporariamente as exportações de carne de fêmeas bovinas durante o período de implementação do protocolo.

Novembro de 2025: O Recall Que Selou o Destino

Se a auditoria de 2024 havia colocado o sistema brasileiro sob escrutínio máximo, o que aconteceu em novembro de 2025 transformou uma fragilidade documentada em um incidente concreto e verificável. Em 14 de novembro de 2025, a Autoridade Holandesa de Segurança Alimentar (NVWA) identificou a presença de oestradiol 17β em lotes de carne bovina brasileira que haviam entrado na Europa por portos holandeses. A notificação foi registrada no RASFF, o sistema de alerta rápido europeu para alimentos e rações. O recall subsequente atingiu dez Estados-membros da União Europeia mais o Reino Unido, com remessas rastreadas até a Bélgica e a Suíça.

O dado mais impactante do incidente não é o recall em si — é o que os relatórios subsequentes revelam sobre o momento em que ele foi detectado. Aproximadamente 5.000 quilogramas de carne bovina refrigerada já haviam chegado a varejistas e, em grande parte, já haviam sido consumidos antes que os alertas fossem processados, porque as datas de validade dos produtos tinham expirado antes da conclusão dos procedimentos de alerta. Em termos de segurança alimentar, esse é o pior cenário possível: o sistema só detectou o problema depois que o produto foi consumido.

Em dezembro de 2025, um segundo incidente foi registrado. A Autoridade de Segurança Alimentar da Irlanda (FSAI) foi notificada em 12 de dezembro de que 128 quilogramas de carne bovina brasileira com estradiol 17β haviam entrado no mercado irlandês, percorrendo um trajeto que passava pelo Brasil, pelos Países Baixos, pela Alemanha e pela Irlanda do Norte antes de chegar a três varejistas na República da Irlanda. A carne tinha data de validade de 31 de outubro de 2025 e havia sido distribuída em setembro.

A resposta do lado brasileiro foi imediata em termos de comunicação. A Missão do Brasil junto à União Europeia e a JBS — cujas operações foram as identificadas nas investigações — emitiram notas declarando que o Brasil havia “informado voluntariamente” a Comissão Europeia sobre a detecção do estradiol, em “ato de transparência”. O MAPA suspendeu temporariamente as exportações de fêmeas bovinas do fornecedor identificado e declarou que as divergências documentais haviam sido encontradas em uma auditoria interna. Do lado europeu, as notificações RASFF foram processadas e o recall foi coordenado. Mas a pergunta que os auditores europeus levaram para a missão de follow-up, realizada em outubro de 2025, era mais fundamental: como animais tratados com estradiol 17β conseguiram receber certificados sanitários válidos para exportação à UE, apesar do PEFB implementado especificamente para impedir isso?

A Falha do PEFB: Quando o Protocolo Não Funciona na Prática

A auditoria de acompanhamento DG SANTE CT-2025-0241, realizada em outubro de 2025 e publicada em fevereiro de 2026, é talvez o documento mais revelador desta crise para quem quiser entender o que efetivamente falhou no sistema brasileiro. Seu objetivo era avaliar se o plano de ação do MAPA em resposta às recomendações críticas de 2024 havia sido implementado conforme proposto. A conclusão foi inequívoca: “O plano de ação não foi implementado conforme proposto e a recomendação crítica permanece não resolvida.”

O relatório documenta um achado específico de extrema gravidade. Durante uma inspeção em campo realizada pelo próprio MAPA em 21 de agosto de 2025 — portanto, dentro do período em que o PEFB já deveria estar funcionando plenamente —, foi identificado que 179 fêmeas bovinas em uma fazenda certificada para exportação (ERAS) haviam sido tratadas com estradiol 17β no outono de 2024. Dessas 179 fêmeas, 174 haviam recebido da entidade certificadora certificados de transação que as tornavam elegíveis para abate e exportação à UE, em datas entre maio e julho de 2025. As fazendas não conseguiram fornecer as prescrições veterinárias para os produtos contendo estradiol utilizados. A falha, segundo os auditores, não foi detectada nem pela entidade certificadora nem pelos controles do MAPA.

Há um agravante documentado: entre 13 de fevereiro e 2 de abril de 2025, período durante o qual o próprio MAPA havia se comprometido a suspender as exportações de carne de fêmeas bovinas enquanto o PEFB era implementado, remessas contendo carne de fêmeas continuaram sendo exportadas. Além disso, carne em estoque de fêmeas abatidas antes do início do PEFB não foi excluída das exportações. Os auditores também encontraram que fazendas cadastradas no sistema de exportação não mantinham os registros de tratamento obrigatórios para animais que circulavam entre propriedades não-ERAS e ERAS — uma lacuna que permite, em tese, que animais com histórico de tratamento hormonal ingressem na cadeia de exportação sem qualquer registro documentado dessa condição.

O que o relatório CT-2025-0241 demonstra não é que o Brasil adota um sistema deficiente por inércia ou desinteresse. O MAPA implementou o PEFB, realizou auditorias internas, identificou os casos problemáticos e comunicou as irregularidades. O problema documentado é de natureza estrutural: o sistema depende de declarações voluntárias em um ambiente onde não existe obrigatoriedade legal de manter registros de tratamentos veterinários nas fazendas, onde as prescrições para hormônios zootécnicos não precisam ser retidas na propriedade e onde os controles oficiais em nível de fazenda só ocorrem como desdobramento de não conformidades detectadas post-mortem nos abatedouros. Em um país com o tamanho e a escala do rebanho bovino brasileiro, esse modelo não oferece à autoridade competente a capacidade de atestar, com a base documental auditável que a UE exige, que um determinado animal nunca foi tratado com estradiol ao longo de toda a sua vida.

Antimicrobianos: O Segundo Eixo da Exclusão

Paralelo ao problema do estradiol, e igualmente documentado desde as auditorias anteriores, estava o tema dos antimicrobianos. A União Europeia, no âmbito de sua estratégia “One Health” contra a resistência antimicrobiana (AMR), publicou em fevereiro de 2023 o Regulamento Delegado (UE) 2023/905, que complementa o Regulamento (UE) 2019/6 sobre medicamentos veterinários. Esse regulamento estabelece, com vigência a partir de 3 de setembro de 2026, que apenas países terceiros que demonstrarem conformidade com as regras europeias sobre o uso de antimicrobianos poderão exportar produtos de origem animal ao bloco. Os requisitos são três: proibição formal do uso de antimicrobianos como promotores de crescimento ou para aumento de rendimento produtivo; proibição do uso, em animais de produção, de antimicrobianos classificados como de reserva crítica para o tratamento humano; e existência de sistemas verificáveis de rastreabilidade e controle ao longo de todo o ciclo de vida dos animais.

Desde a publicação do regulamento em 2023, a Comissão Europeia sinalizou aos países exportadores que deveriam submeter declarações e evidências de conformidade para serem incluídos na lista de países autorizados. A carta enviada pela Comissão aos adidos agrícolas dos países terceiros estabelecia uma data-limite operacional de 31 de março de 2026 para que a lista pudesse entrar em vigor na data programada de 3 de setembro. Segundo múltiplas fontes técnicas consultadas para este artigo, o MAPA enviou sua documentação à Comissão em 2 de maio de 2026 — um dia após a entrada em vigor do acordo Mercosul-UE e trinta e um dias após o prazo — o que contribuiu para que a Comissão não pudesse processar e validar as garantias brasileiras a tempo.

A auditoria DG SANTE de 2022 (referência 2022-7658) já havia documentado, nesse tema, a ausência de proibição legal de antimicrobianos como promotores de crescimento no Brasil — incluindo avoparcina e virginiamicina, substâncias vetadas na UE desde os anos 1990. A investigação da Irish Farmers’ Association (IFA), realizada em quatro estados brasileiros no segundo semestre de 2025, reportou que antibióticos eram comercializados livremente, sem exigência de prescrição, em estabelecimentos agropecuários visitados pelos investigadores. Esses achados foram formalmente apresentados ao SCOPAFF e tornaram-se parte do dossiê que embasou a votação de maio de 2026.

O Brasil reagiu com a Portaria SDA/MAPA nº 1.617, de 24 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 27 de abril — 19 dias antes da votação do SCOPAFF. O texto proibiu em todo o território nacional a importação, fabricação, comercialização e uso como aditivos melhoradores de desempenho de cinco substâncias antimicrobianas: avoparcina, bacitracina, bacitracina de zinco, bacitracina metileno disalicilato e virginiamicina. A portaria também cancelou os registros dos produtos correspondentes e estabeleceu prazo de 180 dias para escoamento de estoques — o que significa que produtos fabricados antes da portaria poderiam continuar sendo comercializados e usados até outubro de 2026.

A Comissão Europeia avaliou a portaria como insuficiente por duas razões principais. A primeira é de ordem técnica: a proibição não cobre todas as substâncias de preocupação identificadas nos regulamentos europeus — tilosina, espiramicina e avilamicina, por exemplo, não constam do Anexo da portaria brasileira. A segunda é estrutural: mesmo que a proibição fosse completa, o Regulamento Delegado (UE) 2023/905 não exige apenas que as substâncias sejam proibidas no presente. Exige que o país possa demonstrar que o animal do qual o produto derivou nunca consumiu essas substâncias ao longo de toda a sua vida. Com um prazo de escoamento de estoques de 180 dias e sem um sistema de rastreabilidade individual que retroceda ao nascimento de cada animal, é impossível para o Brasil garantir, em setembro de 2026, que a carne exportada provém de animais que nunca receberam as substâncias proibidas — pois os animais sendo abatidos naquele mês podem ter sido criados meses ou anos antes da publicação da portaria.

A Defesa Brasileira: Argumentos, Evidências e Contradições

A narrativa oficial do Brasil — governo, setor privado e bancada ruralista — apresenta uma posição coerente e bem articulada. Vale examiná-la em seus elementos principais e confrontá-la com as evidências documentais disponíveis, sem desqualificá-la aprioristicamente, porque ela contém elementos válidos e elementos que os documentos contradizem.

O argumento central da ABPA, apresentado por Ricardo Santin em entrevista à CNN AgroNews em 13 de maio de 2026, é que o Brasil “cumpre os requisitos há mais de 40 anos” e foi retirado da lista por uma questão de “desconfiança” e não por descumprimento efetivo. Santin argumentou que os dados já existem — fichas de acompanhamento de lotes, boletins sanitários digitalizados pelo MAPA, registro de tudo que o frango comeu e dos medicamentos utilizados — e que o prazo até setembro é “factível” porque o Brasil “já faz tudo, só vai organizar a fiscalização como a Europa quer”. Acrescentou que a Europa representa de 4% a 6% das exportações totais de proteína animal brasileira, relativizando o impacto econômico imediato.

Há elementos válidos nesse argumento. O sistema de controle de resíduos brasileiro é robusto em vários aspectos, como os próprios auditores europeus reconhecem nos relatórios. Os laboratórios são acreditados, os planos de controle são executados conforme planejado, os resultados de proficiência são satisfatórios na maior parte dos casos, e o seguimento de não conformidades é adequado. O Brasil é, de fato, o maior exportador mundial de frango — e isso só é possível com um sistema de controle que funcione para o padrão da maior parte dos mercados globais. A afirmação de que a UE representa uma fração relativamente pequena do total exportado é factualmente correta: segundo dados da ABPA, em 2025 foram exportadas 30 mil toneladas mensais de frango para a Europa — volume significativo em termos absolutos, mas minoritário no universo das exportações totais.

O problema com o argumento da ABPA é que ele não responde à evidência específica que os documentos europeus registram. A questão não é se o Brasil tem um sistema de controle de resíduos em geral — tem, e funciona razoavelmente. A questão é se o Brasil pode demonstrar, com base documental auditável por animal, que fêmeas bovinas destinadas à UE nunca foram tratadas com estradiol 17β ao longo de toda a sua vida. Os relatórios DG SANTE de 2024 e 2025 respondem que não pode — e os incidentes RASFF de novembro e dezembro de 2025 demonstraram empiricamente que animais tratados chegaram à Europa com certificados válidos. Esses fatos não são contestáveis com argumentos sobre a robustez geral do sistema.

A posição do deputado Pedro Lupion e da FPA — de que a decisão é “meramente política e protecionista” — é a mais difundida no discurso público brasileiro. Ela não é descabida como hipótese: o timing da decisão, ocorrida onze dias após a entrada em vigor do acordo Mercosul-UE, coincide com o momento de maior pressão política de agricultores europeus contra o acordo. A IFA irlandesa e grupos agrícolas franceses usaram as falhas sanitárias documentadas como argumento para contestar a ratificação final do acordo. Há uma dimensão política indiscutível nessa conjuntura. O problema com a tese puramente protecionista é que ela não explica por que Argentina, Uruguai e Paraguai — igualmente membros do Mercosul e igualmente beneficiários das cotas tarifárias do acordo — permaneceram na lista. Se a motivação fosse bloquear o Mercosul como um todo, todos os quatro países teriam sido excluídos. A exclusão seletiva do Brasil, com manutenção dos vizinhos, aponta para um critério técnico específico ao caso brasileiro, não para um veto político ao bloco.

O governo brasileiro, por sua vez, reagiu de forma mais pragmática do que a bancada ruralista. O vice-presidente Alckmin e o ministro da Agricultura evitaram a retórica puramente confrontacional e optaram por uma postura de engajamento técnico: agendaram reuniões com autoridades europeias no dia seguinte à decisão, acordaram uma análise segregada proteína por proteína com a delegação europeia e definiram o prazo de 15 dias para apresentar uma proposta formal de plano de vigilância e auditorias. Luiz Rua, secretário de comércio e relações internacionais do MAPA, sinalizou que o prazo de setembro é factível para o frango — dado que os dados de controle de lotes já existem — mesmo que mais complexo para a carne bovina.

Essa diferenciação entre frango e carne bovina é tecnicamente relevante. O sistema de controle de aves é, em muitos aspectos, estruturalmente diferente do sistema bovino. A rastreabilidade por lote de aves é mais consolidada, os dados de medicamentos são digitalizados no MAPA e os procedimentos de controle nos abatedouros têm cobertura mais abrangente. A questão do estradiol 17β não se aplica às aves — o hormônio é usado em protocolos reprodutivos bovinos, não avícolas. Isso sugere que uma solução para o frango pode ser tecnicamente mais atingível antes de setembro do que uma solução para a carne bovina, onde o problema do estradiol permanece estruturalmente não resolvido.

A Posição da Comissão Europeia: Técnica ou Política?

A Comissão Europeia, por sua vez, manteve ao longo de todo o processo uma postura de consistência técnica — pelo menos em sua comunicação pública. A porta-voz Eva Hrncirova foi explícita em 12 de maio de 2026: “A Comissão confirma que o Brasil não está incluído na lista de países que cumprem as regras da UE. Para ser incluído, o Brasil deve garantir conformidade com os requisitos da União sobre o uso de antimicrobianos durante toda a vida dos animais dos quais originam os produtos exportados.” O Comissário de Agricultura Christophe Hansen complementou: “Nossos agricultores seguem alguns dos padrões de saúde e antimicrobianos mais rigorosos do mundo. Portanto, é legítimo que os produtos importados estejam sujeitos aos mesmos requisitos.”

Não existe, nos documentos públicos disponíveis, nenhuma declaração oficial da Comissão Europeia que reconheça motivação política na decisão, que compare explicitamente o caso brasileiro ao dos demais países do Mercosul de forma a justificar o tratamento diferenciado, ou que admita que o timing da decisão levou em conta o cenário político do acordo Mercosul-UE. A justificativa pública é estritamente técnica, fundamentada nos relatórios DG SANTE e no critério jurídico do Regulamento 2023/905.

Isso não significa, necessariamente, que não existe uma dimensão política. A decisão foi tomada por um comitê composto por representantes dos 27 Estados-membros — e a aprovação unânime indica que nem mesmo os países historicamente mais favoráveis ao comércio com o Brasil (como os Países Baixos, principal porto de entrada de carne brasileira na Europa) votaram contra a exclusão. Em um ambiente político onde grupos agrícolas de França, Irlanda e Polônia acusavam a Comissão de enfraquecer padrões sanitários ao aprovar o Mercosul-UE, a exclusão do Brasil forneceu à Comissão um argumento concreto de que os padrões europeus se aplicam a todos — e que o acordo comercial não significa abertura incondicional. Essa coincidência de interesses não invalida a base técnica da decisão, mas tampouco pode ser ignorada na análise completa.

O que a documentação disponível permite afirmar com segurança é que a base técnica existe, é sólida e é anterior à pressão política. Os problemas com o estradiol 17β foram documentados pela própria DG SANTE em 2018 e reiterados em 2024. O recall europeu de novembro de 2025 é um fato verificável, registrado no RASFF. A falha do PEFB foi documentada por auditores europeus em outubro de 2025, publicada em fevereiro de 2026 e disponível no portal oficial da Comissão. A portaria MAPA de abril de 2026 foi publicada tardiamente e com cobertura incompleta. Qualquer análise que reduza a exclusão apenas à dimensão política perde de vista essa base documental — assim como qualquer análise que ignore completamente o contexto político perde de vista a complexidade do processo decisório europeu.

O Que Separa o Brasil de Argentina, Uruguai e Paraguai

Um dos aspectos mais significativos da decisão de 12 de maio de 2026 é o fato de que os outros três membros do Mercosul — Argentina, Uruguai e Paraguai — permaneceram na lista de países autorizados sob as regras AMR da UE. Essa diferenciação é tecnicamente importante e merece análise detalhada, porque ela desmente a tese de que a exclusão do Brasil foi motivada por oposição política ao bloco como um todo.

O Uruguai representa o caso mais ilustrativo de contraste. O país possui, desde 2006, um sistema nacional de identificação animal (SNIG) com caravana eletrônica obrigatória para 100% do rebanho bovino desde o nascimento. Isso significa que, para qualquer bovino uruguaio, é possível reconstituir documentalmente todo o seu histórico — incluindo movimentações entre propriedades, tratamentos veterinários e destino final. É exatamente o tipo de infraestrutura que a UE está exigindo como base para as garantias AMR: não basta proibir o uso de certas substâncias; é preciso provar, animal por animal, que a proibição foi cumprida ao longo de toda a vida do animal. O Uruguai construiu essa infraestrutura ao longo de vinte anos. O Brasil, apesar de ter o SISBOV como base conceitual equivalente, nunca o tornou obrigatório para a totalidade do rebanho — ele cobre os estabelecimentos rurais aprovados para exportação (ERAS), que representam uma fração do rebanho nacional.

A Argentina proibiu avoparcina, virginiamicina e bacitracina como promotores de crescimento em 2015, por meio da Resolução SENASA 594/2015 — onze anos antes do Brasil fazer o equivalente. O sistema argentino de certificação para exportação (SENASA SIGSA) oferece rastreabilidade que, segundo a documentação disponível, foi considerada suficiente para as garantias exigidas pelo Regulamento 2023/905. O Paraguai, com volume de exportações bovinas para a UE significativamente menor, demonstrou conformidade por meio de seus sistemas de controle e obteve a manutenção da listagem.

A diferença fundamental não é de escala — o Brasil exporta muito mais do que os outros três países juntos. A diferença é de modelo de governança da cadeia produtiva. O Brasil optou historicamente por um modelo baseado em certificação privada e declarações voluntárias, com controles oficiais concentrados nos estabelecimentos de processamento e abatedouros, sem obrigatoriedade de registros de tratamentos veterinários nas fazendas. Esse modelo funciona razoavelmente bem para a maior parte dos padrões de qualidade e segurança alimentar vigentes nos mercados tradicionais. Mas ele não oferece o tipo de garantia auditável por animal, por toda a vida, que a UE passou a exigir como pré-requisito para a listagem AMR. O Uruguai entendeu essa exigência e construiu a infraestrutura adequada. O Brasil chegou ao prazo sem tê-la construído em escala suficiente.

Há, evidentemente, um fator de escala que não pode ser ignorado. O Brasil possui o maior rebanho bovino comercial do mundo, com mais de 220 milhões de cabeças distribuídas por um território continental em condições muito diversas de infraestrutura, conectividade e capacidade técnica dos produtores. Implementar um sistema de rastreabilidade individual obrigatório para esse rebanho é um desafio de magnitude incomparavelmente maior do que fazer o mesmo para os 12 milhões de bovinos do Uruguai. Isso não invalida a exigência europeia — que é tecnicamente fundamentada em razões de saúde pública —, mas contextualiza por que o Brasil não chegou ao mesmo patamar de conformidade que seus vizinhos menores em termos de rebanho.

O Impacto na Cadeia Halal: Além dos Volumes Exportados

A análise do impacto da exclusão na cadeia Halal brasileira exige que se vá além dos números brutos de exportação. O Brasil é o maior exportador mundial de proteínas Halal — frango e carne bovina certificados respondem por uma parcela estruturalmente significativa das exportações totais. Dados de 2021 indicavam que aproximadamente metade das exportações brasileiras de frango eram de produto com certificação Halal. Em 2025, o Brasil exportou um recorde histórico de 5,324 milhões de toneladas de carne de frango, com faturamento de US$ 9,79 bilhões — e uma fração relevante desse volume era destinada a mercados que exigem certificação Halal. As exportações de carne de frango para a UE em 2025 somaram aproximadamente 232 mil toneladas, das quais estimativas setoriais indicam que cerca de 60% eram certificadas Halal para atender à crescente população muçulmana europeia — especialmente na França, nos Países Baixos, na Alemanha e na Bélgica.

O impacto direto da suspensão a partir de setembro de 2026 é a perda de acesso a esse nicho de alto valor agregado. O frango Halal europeu é um produto premium, com preço tipicamente 8% a 12% acima do frango convencional. Estimativas do setor apontam para um impacto econômico na faixa de US$ 280 a 320 milhões anuais para o segmento Halal de aves — além do impacto na carne bovina certificada, que tem menor volume para a UE, mas maior valor unitário.

Há, contudo, uma dimensão do impacto Halal que transcende os volumes e os valores comerciais imediatos: a reputação. A certificação Halal é, por definição, um sistema baseado em confiança e verificabilidade. O organismo certificador Halal atesta, perante os importadores islâmicos e os consumidores muçulmanos, que o produto foi produzido em conformidade com os requisitos da Sharia — incluindo aspectos de abate, alimentação e saúde animal. As normas SMIIC (Standards and Metrology Institute for Islamic Countries) e GSO (Gulf Standards Organization), que regem a certificação Halal nos principais mercados importadores de proteína brasileira, exigem que o organismo certificador avalie as condições de criação e saúde animal como parte do processo de auditoria.

O que a exclusão europeia comunica aos importadores islâmicos é que a autoridade sanitária europeia — com toda a sua capacidade técnica de auditoria, seus laboratórios acreditados, seus relatórios minuciosos e suas inspeções in loco — não conseguiu obter do Brasil as garantias mínimas sobre o que os animais receberam ao longo de suas vidas. Para um comprador no Golfo Pérsico, na Indonésia ou na Malásia que utiliza a conformidade europeia como proxy de qualidade para avaliar fornecedores, essa informação não é neutra. Ela levanta uma questão que os próprios importadores islâmicos eventualmente farão: se o sistema europeu não consegue verificar o histórico de uso de substâncias nos animais brasileiros, o sistema de auditoria Halal dos organismos certificadores brasileiros consegue?

A resposta objetiva é que os organismos de certificação Halal que operam no Brasil realizam auditorias nos processos de abate, na separação de linhas, na verificação de ingredientes e nos demais aspectos pertinentes à conformidade islâmica. O que muitas dessas auditorias ainda não incorporam de forma sistemática — e que as normas Halal internacionais, particularmente as do GSO, JAKIM (Malásia), BPJPH (Indonésia) e do SMIIC (OIC), já preveem como requisito — é o rastreamento completo do histórico veterinário individual de cada animal ao longo de toda a cadeia produtiva. Isso não é uma lacuna exclusiva do Brasil. É um ponto de transição que o ecossistema Halal global enfrenta: por décadas, a rastreabilidade veterinária integral foi tratada como requisito formal raramente cobrado na prática das auditorias.

O Centro Halal da América Latina tem alertado sobre essa fragilidade em suas campanhas de conscientização — não como crítica isolada, mas como parte de uma tendência global inevitável. A sobreposição com o que a União Europeia agora exige formalmente torna essa lacuna visível de forma abrupta. E tende a produzir um efeito positivo a médio prazo: ministérios, organismos de acreditação e certificadoras serão pressionados a incorporar o histórico veterinário completo como item obrigatório nos relatórios de auditoria Halal — e não apenas a confiar nas declarações sem verificação documental independente. O mercado Halal mais exigente já caminha nessa direção. O episódio europeu pode ter acelerado esse processo.

Existe, nesse ponto, uma convergência profunda e pouco explorada entre as exigências europeias de AMR e os princípios islâmicos de Tayyib. O conceito de Tayyib — que em árabe significa literalmente “bom”, “puro”, “saudável” e “íntegro” — é, junto ao conceito de Halal, um dos dois pilares da alimentação islâmica. Enquanto Halal define o que é permitido (o método de abate, a ausência de substâncias proibidas como o álcool e a carne de suíno), Tayyib define a qualidade intrínseca do alimento: sua pureza, sua segurança, sua integridade desde a origem. Um animal criado em condições onde o uso de substâncias que afetam a saúde humana não pode ser rastreado nem documentado pode estar tecnicamente Halal no método de abate — mas sua conformidade com os requisitos de Tayyib é, no mínimo, questionável. Essa dimensão da crise raramente é articulada no debate público brasileiro, mas é exatamente o tipo de argumento que as agências regulatórias de países como a Arábia Saudita, os Emirados e a Malásia podem eventualmente levantar.

O Cenário Nos Próximos 90 Dias: O Que Pode Acontecer Até Setembro

O prazo de 3 de setembro de 2026 não é definitivo no sentido de um embargo permanente. É a data em que a lista AMR entra em vigor legalmente — e o Brasil, por não estar nela, terá suas exportações de bovinos, aves, mel, ovos, aquicultura e tripas bloqueadas nos portos de entrada europeus a partir dessa data. Mas a Comissão Europeia pode atualizar a lista antes de setembro se o Brasil apresentar garantias consideradas suficientes — e isso é exatamente o que a diplomacia brasileira está tentando viabilizar nas semanas seguintes à decisão.

A reunião realizada em 13 de maio de 2026 entre a delegação brasileira, incluindo o embaixador Pedro Miguel da Costa e Silva, e representantes da Comissão Europeia resultou em dois acordos. O primeiro foi a realização de uma análise segregada proteína por proteína — o que significa que mel, ovos, frango e carne bovina serão avaliados separadamente, com a possibilidade de que algumas categorias sejam reincluídas antes de outras. O segundo foi a marcação de uma nova reunião em 15 dias, na qual o governo brasileiro comprometeu-se a apresentar uma proposta concreta de plano de vigilância e auditorias. O prazo de 3 de setembro é factível para o frango segundo o próprio setor, mas a questão do estradiol na carne bovina é estruturalmente mais complexa.

Para que a reinclusão seja possível antes de setembro, o Brasil precisaria demonstrar à Comissão Europeia pelo menos quatro elementos concretos: uma proibição formal e abrangente de todos os antimicrobianos proibidos pela UE como promotores de crescimento, sem exceções ou prazos de escoamento que se estendam além da data de entrada em vigor da lista; um sistema de controle oficial de resíduos que cubra as substâncias em questão ao nível de sensibilidade exigido pelos laboratórios europeus; para a carne bovina, especificamente, um mecanismo verificável de segregação de fêmeas tratadas com estradiol que não dependa exclusivamente de declarações voluntárias; e um plano de implementação de rastreabilidade individual com cronograma crível e metas mensuráveis.

Para o frango, há razões para otimismo moderado. O setor avícola brasileiro tem infraestrutura de controle mais consolidada, o problema do estradiol não se aplica, e os dados de medicamentos por lote já existem nos sistemas do MAPA. Uma proposta técnica credível para o frango, acompanhada de compromissos verificáveis, pode ser suficiente para uma reinclusão parcial antes de setembro. Para a carne bovina, o caminho é mais longo e estruturalmente mais complexo. A solução de curto prazo mais viável pode ser o sistema segregado por estabelecimento — onde um frigorífico específico, com um grupo específico de fazendas ERAS com rastreabilidade reforçada, solicita listagem individual para exportação à UE, sem depender de uma solução nacional abrangente que levaria anos para ser construída.

A Lição Que Vai Além da Crise Imediata

Há uma lição estrutural nessa crise que transcende o debate imediato sobre o veto europeu e que é diretamente relevante para a competitividade de longo prazo do agronegócio brasileiro — especialmente para o segmento de exportação Halal.

O Brasil tem historicamente respondido a barreiras sanitárias e técnicas dos mercados internacionais de forma reativa — atualizando legislação, criando protocolos e investindo em rastreabilidade apenas quando a pressão de um mercado específico se torna incontornável. Esse modelo funcionou por décadas, porque o Brasil competia principalmente em preço e volume, não em conformidade regulatória premium. O problema é que os mercados de maior valor agregado para proteínas brasileiras — tanto europeus quanto islâmicos — estão convergindo para um modelo de exigência que vai muito além do preço: eles estão cobrando transparência documental verificável sobre tudo que o animal recebeu ao longo da vida, sob pena de exclusão do mercado.

O Regulamento Delegado (UE) 2023/905 é parte de uma estratégia europeia mais ampla de “One Health” que conecta saúde humana, animal e ambiental em uma abordagem integrada. Essa estratégia tem como um de seus pilares centrais o combate à resistência antimicrobiana — considerada pela Organização Mundial da Saúde como uma das maiores ameaças à saúde pública global do século XXI. Esse não é um tema regulatório passageiro: é uma tendência de longo prazo que se aprofundará progressivamente em todos os mercados desenvolvidos. O que a UE está implementando hoje, com vigência em setembro de 2026, provavelmente será adotado em formas similares por outros mercados nos próximos anos — incluindo, eventualmente, os mercados do Golfo Pérsico, que já demonstram interesse crescente em padrões de produção sustentáveis e rastreáveis.

Isso coloca o agronegócio brasileiro — e especialmente o segmento de exportação Halal — diante de uma escolha estratégica. A primeira opção é tratar a crise atual como um problema diplomático e técnico pontual, a ser resolvido com o mínimo de mudanças estruturais necessário para obter a reinclusão na lista antes de setembro. Essa abordagem pode funcionar no curto prazo, especialmente para o frango, mas deixa o sistema exposto a crises recorrentes à medida que os requisitos internacionais se aprofundam. A segunda opção é usar a crise como catalisador para uma reforma estrutural da rastreabilidade veterinária — investindo na construção de um sistema nacional que vá além das exigências imediatas da UE e que posicione o Brasil como o fornecedor de proteína de mais alta conformidade do mundo, não apenas o de maior volume. Essa segunda opção é mais cara, mais complexa e politicamente mais difícil — mas é a única que converte uma crise em vantagem competitiva sustentável.

Para os organismos de certificação Halal e para as empresas que exportam proteínas certificadas, a mensagem prática é direta. A certificação Halal precisa cada vez mais ser entendida não como um processo isolado de verificação de abate e ingredientes, mas como parte de um sistema de conformidade integrado que inclui rastreabilidade veterinária, controle de insumos e transparência documental auditável por toda a cadeia. As empresas que construírem esse sistema integrado — compatível com AMR, EUDR, certificação Halal e demais requisitos — estarão em posição única para capturar os mercados de maior valor quando o Brasil for reincluído na lista europeia. As que aguardarem a normalização do cenário para então iniciar a adequação chegarão tarde.

Conclusão: O Que os Documentos Dizem e o Que Cada Parte Diz Sobre os Documentos

Ao final desta análise, é possível traçar um mapa claro das posições em conflito e do que a documentação primária disponível confirma, contesta ou deixa em aberto.

O que os documentos confirmam: o relatório DG SANTE 2024-8087 registrou formalmente que o MAPA não está em posição de atestar de forma confiável a não exposição de fêmeas bovinas ao estradiol 17β. O relatório de follow-up CT-2025-0241 confirmou que o plano de ação para corrigir essa falha não foi implementado conforme proposto, com evidências específicas de 174 animais que receberam certificados de exportação indevidamente. As notificações RASFF de novembro e dezembro de 2025 são registros verificáveis de carne brasileira com hormônio proibido chegando à Europa. A Portaria MAPA 1.617/2026 foi publicada 19 dias antes da votação do SCOPAFF, com cobertura incompleta de substâncias e prazo de escoamento de estoques incompatível com as exigências europeias. Argentina, Uruguai e Paraguai permaneceram na lista.

O que a defesa brasileira argumenta com base válida: o sistema geral de controle de resíduos brasileiro é robusto e reconhecido como tal nos próprios relatórios da DG SANTE. O setor avícola tem infraestrutura de controle mais consolidada e o frango pode ser reincluído antes de setembro com medidas organizacionais viáveis. A dimensão política da decisão não pode ser completamente descartada dado o contexto do acordo Mercosul-UE. O impacto econômico imediato, em termos de participação no total exportado, é relativamente limitado.

O que permanece em disputa sem resolução documental definitiva: se a Comissão Europeia teria chegado à mesma decisão em outro momento político, sem a pressão dos agricultores europeus contra o Mercosul-UE. Se o atraso na submissão da documentação brasileira ao prazo de março de 2026 foi determinante para a exclusão ou se as garantias seriam consideradas insuficientes de qualquer forma. E se o prazo de setembro é tecnicamente alcançável para uma reinclusão parcial do frango, como o setor afirma, ou se os auditores europeus considerarão que as garantias apresentadas ainda não são suficientes.

Para o setor de proteínas Halal brasileiro, o que importa agora não é quem tem razão nesse debate — é o que fazer com as informações disponíveis. A exclusão é real, o prazo é setembro, o impacto reputacional já está em curso e os mercados islâmicos globais estão observando. As empresas e organismos certificadores que quiserem transformar essa crise em diferencial competitivo têm, nos próximos 90 dias, uma janela estreita mas concreta para construir a conformidade integrada que os mercados mais exigentes do mundo já estão exigindo — e que, mais cedo ou mais tarde, todos os mercados relevantes exigirão.

Para uma análise do impacto estratégico desta decisão sobre o acesso do Brasil ao mercado de exportação Halal europeu e sobre a reputação do país nos mercados islâmicos globais, leia nosso artigo UE suspende importações de carne brasileira por antimicrobianos: o que está em jogo para exportadores Halal, publicado em 12 de maio de 2026.


O Centro Halal da América Latina® acompanha de perto as exigências regulatórias dos principais mercados importadores de proteínas Halal e assessora empresas brasileiras no processo de adequação e certificação com validade reconhecida internacionalmente. Para entender como adaptar sua cadeia produtiva às exigências convergentes da União Europeia e dos mercados islâmicos globais, entre em contato com nossa equipe.

Fontes: Comissão Europeia — DG SANTE, Relatório Final de Auditoria DG(SANTE) 2024-8087 (outubro de 2024); Comissão Europeia — Relatório de Acompanhamento CT-2025-0241 (fevereiro de 2026); Regulamento Delegado (UE) 2023/905 (Jornal Oficial da UE, 4 de maio de 2023); Regulamento (UE) 2019/6 (Medicamentos Veterinários); Portaria SDA/MAPA nº 1.617, de 24 de abril de 2026 (DOU, 27 de abril de 2026); Nota Conjunta MAPA/MRE/MDIC, 12 de maio de 2026; RASFF Notifications (novembro e dezembro de 2025); CNN AgroNews — transcrição, 13 de maio de 2026; Times Brasil/CNBC — 12 de maio de 2026; Irish Farmers’ Association — Brazil Investigation Report (novembro de 2025); Euronews — “EU to ban Brazilian meat imports from September” (12 de maio de 2026); RTE News (12 de maio de 2026); Brussels Signal — “Banned Brazilian hormone-tainted beef slipped through EU’s control system” (fevereiro de 2026); ABPA — Declaração de Ricardo Santin (13 de maio de 2026); 3tres3 — “MAPA proíbe cinco antimicrobianos como melhoradores de desempenho”; Legisweb — Portaria 1.617/2026; AGRINFO — “Rules on prohibited antimicrobials in imported animal products”.


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