Frascos e embalagens de cosméticos alinhados em laboratório de formulação, com documentos regulatórios ao fundo representando o Omnibus Act VIII da União Europeia e os padrões Halal de cosméticos

Omnibus Act VIII da União Europeia: as 18 substâncias banidas e a convergência com os padrões Halal de cosméticos

Em 1º de maio de 2026, entrou em vigor o Regulamento (UE) 2026/78 — conhecido como Omnibus Act VIII —, que proíbe ou restringe 18 substâncias classificadas como CMR (Carcinogênicas, Mutagênicas ou Tóxicas para a Reprodução) em produtos cosméticos comercializados na União Europeia. Para a indústria convencional europeia, é mais uma rodada de reformulação compulsória. Para o mercado Halal global, é algo mais significativo: uma convergência regulatória involuntária que aproxima marcas europeias dos padrões islâmicos de pureza e segurança — e que, para exportadores brasileiros de cosméticos, abre uma janela estratégica que não existia antes.


O Regulamento (UE) 2026/78 é o oitavo de uma série de atos da Comissão Europeia que atualiza os Anexos II e III do Regulamento de Cosméticos (CE) nº 1223/2009 — o marco regulatório central que governa a composição de produtos cosméticos nos 27 países da União Europeia. A lógica dos Omnibus Acts é sistemática: à medida que a Agência Europeia de Substâncias Químicas (ECHA) e o Comitê Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) reclassificam substâncias como CMR por meio das revisões do Regulamento CLP, a Comissão Europeia incorpora automaticamente essas proibições à regulação de cosméticos. A publicação do Regulamento (UE) 2026/78 em 12 de janeiro de 2026, com aplicação a partir de 1º de maio, seguiu exatamente esse fluxo — e incluiu 18 substâncias que, a partir desta data, não podem mais compor produtos cosméticos legalmente comercializados na UE.

As 18 substâncias: o que foi banido e por quê

As 18 substâncias incorporadas ao Omnibus Act VIII foram reclassificadas como CMR — categorias 1A, 1B ou 2 — em função de evidências científicas acumuladas sobre seus efeitos carcinogênicos, mutagênicos ou tóxicos para o sistema reprodutivo humano. A maioria foi adicionada ao Anexo II (proibições absolutas); algumas foram incorporadas ao Anexo III com restrições de concentração máxima permitida por categoria de produto.

SubstânciaCAS (quando disponível)Uso cosmético típicoMedida
Acetona oxima127-06-0AntioxidanteProibida (Anexo II)
2-(Dimetilamino)-2-[(4-metilfenil)metil]-1-[4-(morfolin-4-il)fenil]butan-1-ona119344-86-4Fotoiniciador em esmaltes UVProibida (Anexo II)
2,3-Epoxipropil neodecanoato26761-45-5Modificador de resinaProibida (Anexo II)
Sódio 3-(aliloxi)-2-hidroxipropanosulfonato52556-42-0SurfactanteProibida (Anexo II)
Fenpropidina67306-00-7Intermediário químicoProibida (Anexo II)
N,N’-Metilenodiacrilamida110-26-9Espessante de polímerosProibida (Anexo II)
Borato de trimetila121-43-7Solvente / estabilizanteProibida (Anexo II)
Piraclostrobina175013-18-0Conservante industrialProibida (Anexo II)
Nanotubos de carbono de paredes múltiplas (MWCNT)Materiais avançados / pigmentosProibida (Anexo II)
Ácido perbórico e seus sais de sódio (consolidação)MúltiplosAgente oxidante / branqueadorProibida / Consolidação (Anexo II)
Prata maciça (diâmetro ≥ 1 mm)7440-22-4Conservante / função técnicaProibida (Anexo II)
Prata nano (1 nm a 100 nm)7440-22-4Nanomaterial antimicrobianoProibida — Expansão da entrada 1727 (Anexo II)
Pó de prata micronizado (100 nm a 1 mm)7440-22-4Corante / ingrediente técnicoRestrita a 0,05% em pasta de dentes e enxaguantes (Anexo III)
Salicilato de Hexila (Hexyl Salicylate)6259-76-3FragrânciaRestrita — limites por categoria (Anexo III)
Bifenil-2-ol (o-Fenilfenol) — atualizaçãoConservanteMantido com limites atualizados: rinse-off 0,2%; leave-on 0,15%
Sódio o-fenilfenato — atualizaçãoConservanteMantido com limites combinados atualizados
Outras substâncias CMR categorias 1A e 1BVariadosProibidas (Anexo II)

A lista completa, com números CAS e especificações técnicas de concentração máxima por tipo de produto, está disponível no texto integral do Regulamento (UE) 2026/78 publicado no EUR-Lex. A recomendação para formuladores, departamentos de assuntos regulatórios e gestores de qualidade é o acesso direto à fonte primária antes de qualquer decisão de reformulação ou lançamento de produto.

A convergência com os padrões Halal: por que as proibições CMR são também proibições islâmicas

Para compreender a convergência entre o Omnibus Act VIII e os padrões Halal de cosméticos, é preciso entender o conceito de Tayyib. No contexto islâmico, Tayyib não se refere apenas à permissibilidade religiosa dos ingredientes — refere-se à qualidade, segurança e benefício do produto para o consumidor. Um produto que contém substâncias tóxicas ao corpo humano não é Tayyib, independentemente da origem de seus ingredientes. A proibição do dano (darar) é princípio fundamental da jurisprudência islâmica: o que faz mal ao ser humano não pode ser considerado puro ou permissível.

É precisamente esse princípio que cria a convergência com o Omnibus Act VIII. O SMIIC 4:2018 — Norma do Instituto de Padrões e Metrologia dos Países Islâmicos para cosméticos Halal —, a GSO 2055-4 do Conselho de Cooperação do Golfo e os padrões da JAKIM (Malásia) e da BPJPH (Indonésia) proíbem explicitamente materiais “perigosos, tóxicos ou nocivos à saúde humana”. Substâncias classificadas como CMR — carcinogênicas, mutagênicas ou tóxicas para a reprodução — se enquadram diretamente nessa proibição. Em outras palavras: quando a União Europeia proíbe uma substância CMR em cosméticos por razões toxicológicas, ela está, involuntariamente, eliminando um ingrediente que as normas islâmicas de cosméticos também proibiriam com base no preceito de não causar dano.

A convergência é de resultado, não de harmonização formal. Não há qualquer documento de coordenação entre a Comissão Europeia e organismos como SMIIC, GSO ou JAKIM. O que existe é uma sobreposição de princípios: a precaução toxicológica da regulação europeia e o imperativo de segurança das normas islâmicas chegam, por caminhos distintos, à mesma conclusão prática — a substância CMR não deve estar no cosmético. Para a indústria, isso tem uma implicação prática direta: uma marca que reformula suas fórmulas para cumprir o Omnibus Act VIII estará, simultaneamente, removendo ingredientes que seriam obstáculos à certificação Halal. A análise de brecha entre a fórmula pós-Omnibus e os requisitos Halal se torna consideravelmente mais curta.

O que os padrões Halal proíbem em cosméticos — além do álcool e dos derivados suínos

  • Derivados de origem humana: líquido amniótico, fatores de crescimento, placenta
  • Derivados de insetos: corante carmim (Cochineal, E120), ácido lacaico, cera de abelha em certas condições
  • Animais não abatidos conforme a Sharia: colágeno, gelatina, glicerina de origem animal não certificada
  • Substâncias nocivas à saúde: CMR, metais pesados em excesso, compostos de mercúrio, clorofluorocarbonetos
  • Etanol de origem khamr (bebidas alcoólicas): proibido em qualquer concentração; etanol sintético regulado por limites específicos por norma
  • Nanomateriais: proibidos a menos que a segurança seja demonstrada “além de qualquer dúvida” (GSO)
  • Organismos geneticamente modificados com genes humanos ou de animais proibidos

A distinção entre a convergência prática e a certificação formal é essencial. Uma marca europeia que cumpre integralmente o Omnibus Act VIII — eliminando todas as substâncias CMR de suas fórmulas — está mais próxima da certificação Halal, mas ainda não certificada. Os requisitos adicionais que as normas islâmicas impõem incluem a verificação da origem de todos os ingredientes (ausência de álcool de origem khamr, derivados suínos ou ingredientes de origem humana), a garantia de que as linhas de produção não sofreram contaminação cruzada com substâncias proibidas, e a documentação e auditoria da cadeia de suprimentos por um organismo de certificação Halal reconhecido pelas autoridades do mercado de destino.

O mercado global de cosméticos Halal em 2026: dimensão e projeções

O mercado global de cosméticos Halal é um dos segmentos de crescimento mais consistentes da economia islâmica. O DinarStandard — referência primária para mensuração do consumo muçulmano global — registrou o mercado em US$ 87 bilhões em 2023, com projeção de US$ 118 bilhões para 2028, representando crescimento de 36% no período. Outras estimativas de mercado variam consideravelmente em função de metodologia — algumas incluem apenas produtos com certificação formal, outras abrangem todos os produtos de cuidados pessoais adequados a consumidores muçulmanos —, mas a trajetória de crescimento é consistente em todas as fontes consultadas.

A distribuição geográfica é dominada pela Ásia-Pacífico, que responde por entre 62% e 64% do mercado global, liderada por Indonésia, Malásia e Índia. O Oriente Médio e a África seguem como segundo maior bloco regional, com destaque para Arábia Saudita e países do GCC. A Europa, com aproximadamente 9,7% do mercado, é um segmento em rápida expansão impulsionado pela crescente população muçulmana no continente e pelo interesse de consumidores não-muçulmanos em produtos “clean beauty” — formulados sem ingredientes considerados nocivos, que coincidem em grande parte com os critérios Halal.

A Indonésia representa, sozinha, um catalisador regulatório para o mercado global. A partir de 17 de outubro de 2026, a certificação Halal torna-se obrigatória para cosméticos, farmacêuticos, produtos têxteis e itens domésticos comercializados no país — um mercado de 245 milhões de consumidores muçulmanos. Marcas que não obtiverem a certificação BPJPH até essa data enfrentarão restrições à entrada e à circulação de seus produtos no maior mercado de cosméticos Halal do mundo.

Como funciona a certificação Halal para cosméticos

A certificação Halal de cosméticos envolve uma avaliação que vai além da composição química dos ingredientes. O processo cobre quatro dimensões fundamentais: a gestão de materiais (análise da origem e rastreabilidade de cada ingrediente), os processos de produção (garantia de que as linhas de fabricação não compartilham equipamentos com produtos que contêm ingredientes proibidos), a limpeza e saneamento das instalações (conformidade com os protocolos islâmicos de purificação) e o sistema de documentação (arquivo de toda a cadeia de conformidade auditável pelo organismo certificador).

As principais normas que regulam a certificação Halal de cosméticos a nível internacional são o SMIIC 4:2018 (Instituto de Padrões e Metrologia dos Países Islâmicos, com abrangência pan-islâmica), a GSO 2055-4 (Organização de Padronização do Golfo, adotada pelos países do GCC), os padrões MS 2634 da JAKIM (Malásia) e as regulamentações da BPJPH (Indonésia). Os organismos de certificação reconhecidos pelos governos dos países de destino são os únicos habilitados a emitir certificados com validade legal nesses mercados. A escolha do organismo certificador deve, portanto, ser feita em função do mercado de destino e dos acordos de reconhecimento mútuo vigentes.

Para o tratamento do álcool etílico — tema de maior controvérsia na certificação de cosméticos —, as normas apresentam variações que precisam ser compreendidas com precisão. O padrão JAKIM proíbe etanol de origem khamr (bebidas alcoólicas) em qualquer concentração em bens de consumo, enquanto etanol sintético ou desnaturado pode ser aceito em limites específicos. O padrão MUI/BPJPH admite até 0,5% de etanol em bens de consumo. As normas GSO/GCC fixam limites diferenciados por categoria de produto. Um cosmético formulado com etanol precisa, portanto, ter a origem do álcool documentada e o teor residual verificado para cada norma do mercado de destino.

Oportunidades para marcas brasileiras de cosméticos

O Brasil possui uma das indústrias de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (HPPC) mais robustas do mundo, com mais de 2.300 empresas ativas e biodiversidade amazônica que oferece uma vantagem competitiva singular em ingredientes vegetais. Ativos como açaí, andiroba, copaíba, murumuru e castanha-do-pará são, por natureza, compatíveis com os requisitos de origem vegetal que os padrões Halal privilegiam — e têm alto apelo em mercados que combinam preferências por Clean Beauty e conformidade islâmica.

O setor já tem pioneiras. A Prolab Cosmetics, certificada desde 2014, exporta hoje 20% de sua produção para o Oriente Médio e Norte da África — incluindo Qatar, Emirados Árabes e Líbia. O caminho foi longo: o processo de certificação levou aproximadamente um ano e meio, e exigiu, entre outras adaptações, a substituição do sabão de limpeza das máquinas de produção, que continha gordura animal. A experiência da Prolab é pedagógica: a maioria dos ajustes exigidos pela certificação Halal não é de formulação cosmética, mas de cadeia de suprimentos e processos industriais. A Private Cosméticos, com foco em linhas veganas e Halal, avançou para mercados como Iraque e Arábia Saudita.

O Omnibus Act VIII representa uma oportunidade adicional e concreta para esse ecossistema. Marcas brasileiras que formulam produtos para exportação ao mercado europeu — ou que pretendem fazê-lo — precisarão cumprir as novas restrições do Regulamento (UE) 2026/78. Ao fazerem isso, estarão eliminando automaticamente uma série de substâncias que seriam obstáculos adicionais à certificação Halal. O alinhamento entre a adequação ao Omnibus Act VIII e a preparação para a certificação Halal não é apenas uma coincidência regulatória — é uma eficiência estratégica que as empresas com visão de médio prazo devem aproveitar.

A tendência global: Clean Beauty, regulação e princípios islâmicos convergindo

O Omnibus Act VIII não é um episódio isolado. É parte de uma tendência regulatória global que, de formas distintas, converge para os mesmos princípios que fundamentam os padrões Halal há séculos: a segurança absoluta do produto para o consumidor e a transparência sobre a composição e a origem dos ingredientes. Nos Estados Unidos, o Modernization of Cosmetics Regulation Act (MoCRA), implementado pela FDA, aumenta o rigor sobre a segurança de ingredientes cosméticos e exige que as empresas mantenham arquivos de segurança substanciados para todos os produtos — uma obrigação que se alinha diretamente com a lógica de documentação exigida pela certificação Halal. No Brasil, a ANVISA acompanha as tendências internacionais de banimento de substâncias CMR, e as Boas Práticas de Fabricação (BPF) reguladas pela Resolução RDC 752/2022 são compatíveis com os requisitos de processo da certificação Halal.

A tendência de Clean Beauty — a demanda crescente de consumidores por formulações sem ingredientes nocivos, sintéticos ou de origem questionável — é o reflexo de mercado dessa convergência regulatória. O consumidor de Clean Beauty e o consumidor Halal fazem escolhas que, em sua maioria, levam ao mesmo prateleira: produtos sem CMR, sem derivados animais não declarados, sem álcool em categorias sensíveis, com ingredientes naturais e rastreáveis. O mercado de cosméticos Halal não é um nicho religioso exclusivo — é, cada vez mais, o nome técnico de um padrão de formulação que a regulação global está empurrando em direção a todo o setor.

Uma marca que reformula suas fórmulas para cumprir o Omnibus Act VIII estará, simultaneamente, removendo ingredientes que seriam obstáculos à certificação Halal. O alinhamento entre a adequação ao Omnibus e a preparação para Halal não é coincidência regulatória — é eficiência estratégica.

Análise — Centro Halal da América Latina®

Para exportadores brasileiros de cosméticos, o cenário de 2026 é de oportunidade clara: um mercado global Halal de cosméticos em crescimento acelerado, uma regulação europeia que facilita involuntariamente a reformulação para Halal, um programa público de subsídio à certificação disponível no Brasil, e uma Indonésia — maior mercado de cosméticos Halal do mundo — prestes a tornar a certificação obrigatória em outubro. As peças estão posicionadas. O que falta, na maioria dos casos, é a decisão estratégica de iniciar o processo.


Fontes: Regulamento (UE) 2026/78 — EUR-Lex, publicado 12/01/2026, aplicação 01/05/2026; HPRA (Irlanda) — Omnibus Act VIII: New substances added to restricted/prohibited list, 01/05/2026; Complife Group — Omnibus VIII Analysis, 03/02/2026; ShapyPro — Omnibus VIII Cosmetics, 29/01/2026; CosmeService — Commission Regulation (EU) 2026/78, 15/01/2026; SMIIC — SMIIC 4:2018 Halal Cosmetics Standard; GSO — GSO 2055-4 Halal Cosmetics; BPJPH — Mandatory Halal schedule, outubro de 2026; Halal Certification Services — Ethanol Policy HCS 087, 25/02/2026; DinarStandard — State of the Global Islamic Economy 2024/25; Fortune Business Insights — Halal Cosmetics Market 2026; MDPI Cosmetics — Halal Cosmetics Review; ABIHPEC / SalaamGateway — Brazilian Cosmetics Halal Certification, 19/05/2025; ApexBrasil / Câmara de Comércio Árabe-Brasileira — Projeto Halal Brasil.

O Centro Halal da América Latina® assessora empresas brasileiras da indústria de cosméticos, higiene pessoal e perfumaria no processo de certificação Halal com validade reconhecida internacionalmente, incluindo conformidade com as normas SMIIC, GSO e os padrões das autoridades de mercados como Indonésia, Malásia e países do Golfo. Para entender como adequar sua linha de produtos e acessar o mercado global de cosméticos Halal, entre em contato com nossa equipe.


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