Agronegócio & Exportações
Um pronunciamento religioso emitido no oeste da Líbia recolocou uma pergunta incômoda no centro do comércio global de proteínas: em quem, exatamente, o mercado importador confia quando lê a palavra “Halal” em um selo? A resposta separa hoje quem exporta com segurança de quem exporta na esperança.
Em agosto de 2025, a Dar al-Ifta do oeste da Líbia — a mais alta autoridade de deliberação religiosa naquela parte do país — anunciou que a carne importada de nações não muçulmanas não deveria ser considerada Halal e, portanto, seria imprópria para consumo. O pronunciamento seguiu-se ao envio de uma comissão de inspeção ao Brasil e foi acompanhado de uma afirmação que reverberou entre exportadores: para a instituição, a frase “Halal, abatido segundo o método islâmico”, estampada em selos comerciais, funcionaria como mero recurso de marketing, sem garantia religiosa verificável.
Para o agronegócio brasileiro, maior exportador mundial de proteína animal, a acusação não é apenas teológica. Ela toca no ativo mais valioso e mais frágil de toda a cadeia de exportação Halal: a credibilidade do selo. E o episódio líbio, longe de ser um caso isolado, é a manifestação mais visível de uma tendência que redesenha o comércio internacional de carnes — a transformação da certificação Halal em instrumento de soberania, barreira comercial e, em alguns mercados, alavanca de disputa geopolítica. Entender essa mecânica deixou de ser um exercício acadêmico para tornar-se condição de acesso a mercado.
O caso líbio não é um consenso — nem dentro do Islam
O primeiro erro de leitura seria tratar o pronunciamento líbio como a posição unânime da jurisprudência islâmica. Não é. A própria comunidade acadêmica religiosa da Líbia reagiu com divergência. Vozes como a do intelectual Wanis al-Mabrouk contestaram a generalização, argumentando que a carne importada não pode ser sumariamente classificada como maytah (carniça) sem evidência individualizada, e invocando dois princípios centrais do direito islâmico: a maslahah (o interesse público) e o Fiqh al-Waqi (a jurisprudência aplicada à realidade). Rotular como proibido um alimento essencial à segurança alimentar de uma população — sem prova concreta de contaminação ou falha ritual — imporia à sociedade uma onerosidade (mashaqqah) que o próprio Islam busca evitar.
Há ainda uma segunda camada que costuma passar despercebida: no plano estatal, a autoridade formal para conceder certificação Halal e definir especificações técnicas na Líbia pertence a órgãos nacionais de padronização e controle sanitário, não à instituição religiosa. Diversas apreensões de carregamentos importados nos portos líbios foram fundamentadas em critérios físico-químicos — quebras na cadeia de frio, alterações de textura, descoloração — e não em juízo teológico. A retração das importações líbias, portanto, resulta da convergência de dois vetores distintos: a rejeição religiosa e o rigor alfandegário-sanitário. O efeito combinado é mensurável. Em 2025, a Líbia recuou da segunda para a quarta posição entre os maiores importadores africanos de frango brasileiro, com 74.965 toneladas — movimento contracíclico, num ano em que a África como um todo ultrapassou 1 milhão de toneladas e elevou sua participação nas exportações brasileiras de frango de 18,78% para 22,49%.
A raiz do problema: o abate industrial e a dúvida legítima
Para o exportador, o ponto crítico é compreender por que a confiança histórica se erodiu. O direito alimentar islâmico permite o consumo do alimento dos Ahl al-Kitab (os Povos do Livro), conforme o versículo 5 da Surata Al-Ma’idah. Tradicionalmente, isso tornava lícita a carne oriunda de sociedades cristãs ou judaicas, desde que o abate ocorresse por secção das vias sanguíneas com exsanguinação e sem invocação de outra divindade que não Allah. O próprio Profeta Muhammad (que a paz e bênçãos de Allah estejam com ele) aceitou alimento oferecido por não muçulmanos, e a presunção de licitude prevalecia na ausência de certeza de irregularidade.
A industrialização alterou essa presunção. Linhas de abate que processam dezenas de aves por minuto adotaram universalmente o atordoamento pré-abate (elétrico, mecânico ou por gás) para atender a exigências de bem-estar animal e segurança do trabalho. Surge daí a questão jurisprudencial decisiva: se o atordoamento for a causa da morte do animal antes da sangria ritual, a carne torna-se maytah e, portanto, haram — independentemente de quem execute o corte. Soma-se a isso a mecanização e a rotatividade de mão de obra, que tornam incerta a intenção do abate e a pronúncia da Tasmiyah. Nessas condições, os estudiosos acionam o conceito de Shubha (dúvida), amparados no ensinamento profético de deixar aquilo que gera dúvida por aquilo que não gera.
Este é o cerne da questão para o Brasil: a dúvida legítima não se resolve com um selo autodeclaratório. Ela se resolve com evidência auditável — registros de que o atordoamento é reversível e não letal, de que o operador e o método atendem à norma, de que cada lote é rastreável da linha de abate ao contêiner. Onde essa evidência existe e é verificada por um organismo de certificação acreditado, a acusação de “marketing” simplesmente não se sustenta. Onde ela não existe, a acusação encontra terreno fértil.
Quando a certificação vira barreira comercial
A dimensão religiosa, porém, é apenas uma das faces do fenômeno. A outra é abertamente econômica. O caso mais documentado envolve a própria relação entre a Arábia Saudita e a avicultura brasileira. Em maio de 2021, a autoridade sanitária saudita (SFDA) suspendeu, sem aviso prévio, a autorização de exportação de onze plantas avícolas brasileiras pertencentes a três empresas — decisão que, segundo estimativas oficiais, atingiu cerca de 60% dos embarques brasileiros de frango ao Reino. O governo brasileiro soube da medida pela simples atualização de uma lista no site da agência, sem justificativa técnica, sanitária ou religiosa prévia.
A leitura estritamente religiosa da suspensão é insuficiente. Na mesma janela, a Arábia Saudita restringiu também aves da França e da Ucrânia e mantinha veto histórico ao produto dos Estados Unidos, este último ancorado na recusa a qualquer forma de atordoamento. Analistas do Departamento de Agricultura norte-americano (USDA) leram o conjunto como o que era: o uso do arcabouço regulatório como barreira não tarifária para proteger uma indústria doméstica em expansão. A estratégia funcionou. A produção avícola saudita, que rondava 900 mil toneladas e cerca de 60% de autossuficiência em 2020, avançou para cerca de 72% em 2024, no âmbito de metas explícitas da Visão 2030. A soberania alimentar foi construída, em parte, pela exclusão seletiva de fornecedores externos sob a chancela de critérios técnicos ou religiosos.
Há ainda um terceiro padrão, mais nocivo, observado em outros mercados: a concentração da certificação nas mãos de um único provedor obrigatório. Quando um Estado impõe monopólio sobre o serviço de certificação, o resultado recorrente é a captura de governança e a escalada de custos — tarifas que se multiplicam sem contrapartida de qualidade e que, ao final, recaem sobre o consumidor do país importador. A lição estrutural, para exportadores e reguladores, é clara: sistemas de certificação sem pluralidade, sem acreditação independente e sem transparência tendem a degenerar em rent-seeking, não em integridade religiosa.
Interdependência regulatória: o efeito dominó
Um traço define o mercado Halal contemporâneo: falhas percebidas em um ponto da cadeia propagam-se quase instantaneamente entre jurisdições. Em maio de 2022, após denúncias de irregularidades no abate de um frigorífico australiano de referência, o Departamento de Desenvolvimento Islâmico da Malásia (JAKIM), em conjunto com o serviço veterinário nacional, suspendeu de imediato a aprovação de abate daquela planta e notificou o organismo certificador australiano sob risco de perda de reconhecimento. Poucos dias depois, o conselho religioso de Singapura (MUIS) — cuja arquitetura de suprimento depende do reconhecimento cruzado de organismos estrangeiros — emitiu ordem de cessação das importações da mesma origem, em 30 de maio. A retomada só ocorreu meses mais tarde, após inspeção presencial conduzida por uma delegação de alto nível do próprio MUIS, que verificou in loco as medidas corretivas.
A moral do episódio é operacional: um único ponto de falha em um procedimento de rotina foi suficiente para paralisar cadeias inteiras em múltiplos mercados adjacentes, com prejuízo financeiro de escala intercontinental. A interdependência que hoje conecta JAKIM, MUIS e as autoridades importadoras significa que a conformidade não é mais um assunto bilateral entre exportador e um único cliente — é uma reputação sistêmica, exposta a todos os parceiros ao mesmo tempo.
No extremo oposto do espectro, a Indonésia protagoniza a maior transformação regulatória recente do setor. A Lei nº 33, de 2014, sobre Garantia de Produtos Halal, revogou o modelo voluntário e transferiu a certificação, antes conduzida pelo Conselho de Ulemás (MUI), para uma agência estatal — a BPJPH, vinculada ao Ministério de Assuntos Religiosos. Desde outubro de 2024, a certificação tornou-se obrigatória para alimentos, bebidas e produtos de abate que circulam no arquipélago, com fases subsequentes alcançando cosméticos e fármacos até 2026. O MUI passou a emitir apenas o parecer religioso final; a inspeção coube a agências locais credenciadas; a emissão do certificado, ao Estado. Para o maior mercado consumidor muçulmano do mundo, “Halal” deixou de ser escolha de marketing para tornar-se exigência legal — com todos os desafios de capacidade de auditoria que uma transição dessa magnitude impõe.
O consumidor mudou — e exige rastreabilidade
A pressão não vem apenas de governos. Vem, cada vez mais, do consumidor final. No Reino Unido, onde vivem cerca de 3,9 milhões de muçulmanos, os dados oficiais do órgão setorial britânico (AHDB) dimensionam o peso desse público: embora representem aproximadamente 6,5% da população, os consumidores muçulmanos respondem por cerca de 30% das vendas de cordeiro em volume, e 92% deles consomem frango semanalmente, contra 69% da população geral. Em 2023, o gasto britânico com carne Halal foi estimado em 823 milhões de libras, e o segmento Halal já corresponde a cerca de 15% do setor de carnes e aves do país. É um mercado grande demais, e exigente demais, para tolerar opacidade.
Esse consumidor, mais escolarizado e digitalmente equipado, não se satisfaz com a promessa impressa na embalagem. Ele quer prova. É por isso que a fronteira tecnológica do setor migrou da retórica para a rastreabilidade verificável: sistemas de traço da origem ao ponto de venda, integração de dados de abate, e o uso incipiente de registros distribuídos (blockchain) para tornar cada elo da cadeia auditável e imutável. Longe de substituir a certificação, essas ferramentas fortalecem-na — desde que ancoradas em um organismo de certificação acreditado que padronize, audite e responda pela integridade do dado. A tecnologia não dispensa o certificador competente; ela o torna indispensável.
O que isso significa para o exportador brasileiro
A conclusão que atravessa todos esses cenários — de Trípoli a Riad, de Kuala Lumpur a Jacarta — é uma só: a era da confiança cega acabou. O acesso aos mercados islâmicos, que respondem por parcela decisiva das exportações brasileiras de proteína, dependerá cada vez menos da retórica do selo e cada vez mais da robustez verificável do sistema por trás dele. Isso exige três pilares que não são opcionais.
Primeiro, conformidade com as normas de produto e processo que os mercados de destino efetivamente reconhecem — as normas GSO, os documentos da OIC/SMIIC e as referências nacionais dos países importadores. Segundo, certificação por um organismo que opere sob acreditação internacional e sob as normas que governam a competência dos certificadores, como a ISO/IEC 17065, com auditorias conduzidas segundo a ISO 19011. É essa acreditação que distingue um selo com lastro de um selo autodeclaratório — precisamente a distinção que a Dar al-Ifta líbia acusou de inexistir. Terceiro, rastreabilidade documentada, capaz de responder, lote a lote, à dúvida legítima que a industrialização introduziu.
O episódio líbio, lido friamente, não é uma sentença contra a certificação Halal brasileira — é um alerta sobre o custo de certificar mal. Num ambiente em que a fé se tornou também política de Estado e variável de comércio, a proteção do exportador não está em minimizar a exigência, mas em superá-la com margem. A integridade Halal, hoje, é uma vantagem competitiva mensurável.
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Fontes e Referências
Libya Herald (ago/2025) | USDA/FAS — Saudi Arabia Poultry Reports (GAIN SA2021-0008; SA2021-0010) | Reuters / Agência de Notícias Brasil-Árabe (ANBA) | Poultry World | Majlis Ugama Islam Singapura (MUIS) — comunicados oficiais (mai–out/2022) | Ministério da Cultura, Comunidade e Juventude de Singapura (MCCY) | The Star / Malay Mail (mai/2022) | BPJPH — Badan Penyelenggara Jaminan Produk Halal (Lei nº 33/2014) | Agriculture and Horticulture Development Board (AHDB), Reino Unido — Halal Consumer Insight 2024 | Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) / Food Business MEA (dados de exportação 2025).
Artigo elaborado por Marc Daher, Diretor Geral do Centro Halal da América Latina®, com base em fontes internacionais verificadas.
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