Segurança de Alimentos
O carmim — registrado como E120 e também conhecido como ácido carmínico ou extrato de cochonilha — é um corante vermelho de origem natural amplamente utilizado na indústria de alimentos, cosméticos e farmacêuticos. Está presente em iogurtes, sucos de frutas, balas, sorvetes, embutidos, batons e produtos farmacêuticos revestidos. Sua origem é inequivocamente animal: é extraído da cochonilha, um inseto da espécie Dactylopius coccus, cultivado principalmente no Peru, nas Ilhas Canárias e em outros países de clima árido. É exatamente essa origem que torna o E120 um dos ingredientes mais debatidos no universo da certificação Halal global — não porque haja dúvida sobre o que ele é, mas porque diferentes autoridades islâmicas chegam a conclusões distintas sobre sua permissibilidade.
Ao contrário da maioria dos ingredientes críticos na certificação Halal — como gelatina, E471 ou L-cisteína —, o debate em torno do carmim não é sobre adulteração, origem incerta ou documentação insuficiente. A origem do E120 é completamente transparente e documentada. O debate é de natureza jurídico-religiosa: como a jurisprudência islâmica classifica os insetos como alimento? A resposta depende da escola jurídica de referência — e essa dependência tem consequências comerciais diretas para exportadores que utilizam o corante em sua formulação.
As escolas jurídicas islâmicas e os insetos
O Islam sunita é praticado por cerca de 1,8 bilhão de pessoas que seguem, em sua maioria, uma de quatro escolas jurídicas (madhabs) do fiqh: Hanafi, Maliki, Shafi’i e Hanbali. Essas escolas compartilham os fundamentos da fé islâmica mas divergem em questões de jurisprudência aplicada — incluindo a permissibilidade de determinados alimentos.
No que concerne aos insetos, três das quatro escolas adotam posição restritiva na sua formulação clássica. A escola Hanafi — seguida pela maioria dos muçulmanos do subcontinente indiano, Turquia e Ásia Central — classifica insetos como khabith, termo que designa substâncias repugnantes ou nocivas com base no versículo corânico Al-A’raf (7:157), tornando o E120 proibido. As escolas Shafi’i e Hanbali seguem a mesma linha em sua interpretação tradicional, considerando insetos terrestres — com exceção dos gafanhotos, cuja permissibilidade tem base explícita em hadith — como não-Halal para consumo. Apenas a escola Maliki adota posição distinta: por ausência de proibição explícita no Alcorão, permite o consumo de insetos que não causem dano à saúde e que passem por processo adequado de preparo, como fervura ou secagem — critérios que a cochonilha atende no processo industrial de extração do carmim.
Essa diversidade jurídica reflete-se diretamente nas posições das autoridades de certificação Halal nacionais. O resultado prático é que o status do E120 varia de mercado para mercado com base em fundamentos jurídicos distintos — o que torna a análise por destino indispensável para qualquer exportador que utilize o ingrediente em sua formulação.
A posição dos principais mercados
No bloco do GCC — Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos, Qatar, Kuwait, Omã e Bahrein —, a posição é restritiva. A GSO 2055-1 e as diretrizes da SFDA saudita enquadram insetos na categoria de animais não-Halal por ausência de previsão explícita de permissão, o que resulta na rejeição do E120 em produtos destinados à certificação Halal para esses mercados. O SMIIC — organismo de padronização da OIC que também influencia mercados como Turquia e outros membros — adota posição equivalente, classificando o carmim como não-Halal para uso alimentar. Organismos certificadores que operam com reconhecimento GCC geralmente recusam a certificação de produtos com E120 na formulação.
Na Indonésia, a posição oficial é distinta. A MUI — Majelis Ulama Indonesia — emitiu a Fatwa nº 33 de 2011 classificando o carmim como Halal, desde que o ingrediente seja benéfico e não cause dano ao consumidor. O argumento adotado pela MUI é o princípio de istihālah: a transformação química que ocorre no processamento industrial isola o ácido carmínico de tal forma que o material resultante é juridicamente considerado uma substância nova, distinta do inseto de origem. Com base nessa fatwa, o BPJPH — que assumiu a função regulatória sob a Lei 33/2014 — emite certificação Halal para produtos que contenham carmim, desde que os demais requisitos de conformidade sejam atendidos.
Na Malásia, a posição também é permissiva, mas o fundamento jurídico é diferente do indonésio. A 100ª Conferência do Muzakarah — Comitê de Fatwa do Conselho Nacional para Assuntos Religiosos Islâmicos da Malásia (MKI), realizada em julho de 2012 — deliberou que a cochonilha é um inseto cujo sangue não flui, e que insetos nessa condição são juridicamente puros (suci) segundo o consenso dos juristas islâmicos clássicos (Jumhur Fuqaha’). Com base nessa determinação, o comitê decidiu que o uso do corante de cochonilha em alimentos, bebidas e bens de consumo é permitido (Halal), desde que respeitados os limites estabelecidos pelo Ministério da Saúde da Malásia e que não cause dano à saúde. A JAKIM reiterou publicamente essa posição em 2018 e 2019, em comunicados emitidos para combater informações incorretas que circulavam nas redes sociais afirmando que o E120 era proibido na Malásia.
Essa divergência entre o GCC — restritivo — e a Indonésia e a Malásia — permissivos, cada um com fundamento jurídico próprio — ilustra com precisão por que o status do E120 exige análise específica por destino. Para exportadores brasileiros que atuam em múltiplos mercados islâmicos simultaneamente, a estratégia mais segura continua sendo a substituição do carmim por alternativas de origem vegetal, eliminando o risco regulatório de forma integral independentemente do mercado.
O impacto em categorias específicas de produtos
O E120 é especialmente prevalente em categorias de produtos onde a demanda por cor vermelha intensa é tecnicamente difícil de atender com alternativas de origem vegetal. Iogurtes de morango e frutas vermelhas, sorvetes, bebidas de frutas, balas e confeitos, embutidos e produtos cárneos processados, além de cosméticos — especialmente batons e produtos de maquiagem — são categorias de alto risco para exportadores que destinam produtos ao mercado do GCC sem revisão da formulação.
No segmento de cosméticos, o debate envolve uma distinção adicional relevante: cosméticos de uso externo como blush e sombra são geralmente tratados de forma distinta dos produtos com possibilidade de ingestão, como batons. A OIC/SMIIC 4 — norma de cosméticos Halal do Organismo de Cooperação Islâmica — trata dos requisitos aplicáveis a ingredientes de origem animal em cosméticos, e a rastreabilidade da cadeia produtiva do carmim é exigida independentemente da posição regulatória sobre sua permissibilidade alimentar.
Alternativas e estratégia de substituição
Alternativas ao E120 com perfil Halal não controverso incluem o licopeno (E160d) — pigmento vermelho extraído de tomates, amplamente aceito em todos os esquemas Halal relevantes; o extrato de beterraba vermelha (E162) — betalaina de origem vegetal com boa estabilidade em produtos lácteos e bebidas; e as antocianinas (E163) — pigmentos extraídos de uvas, bagas e outros vegetais com ampla aceitação. A carmoisina sintética (E122) — corante azo de síntese química — é aceita na maior parte dos esquemas Halal, mas pode ter restrições em determinados mercados por outros motivos regulatórios não relacionados ao tema Halal.
A substituição do E120 por alternativas vegetais pode envolver ajustes de formulação para compensar diferenças de intensidade de cor, estabilidade ao calor e ao pH, e comportamento em diferentes matrizes alimentares. Em produtos lácteos e bebidas, a transição para extrato de beterraba ou licopeno é geralmente direta com ajuste de concentração. Em cosméticos, a substituição requer validação de desempenho específica por aplicação.
Para exportadores com portfólio destinado predominantemente ao GCC e que identificaram o E120 como ponto de não conformidade, a reformulação representa o caminho mais direto para desbloqueio de acesso. Para exportadores com foco no mercado indonésio ou malaio, onde o ingrediente é permitido, a estratégia pode ser diferente — mas a documentação de origem e conformidade do fornecedor de carmim permanece obrigatória em qualquer esquema de certificação.
Fontes e Referências
GSO 2055-1 — Halal Food: Part 1, General Requirements (GCC) | OIC/SMIIC 1 — General Requirements for Halal Food | OIC/SMIIC 4 — Halal Cosmetics: General Requirements | MUI Fatwa nº 33/2011 — Hukum Pewarna Makanan dan Minuman dari Serangga Cochineal (Indonésia) | Muzakarah Jawatankuasa Fatwa Majlis Kebangsaan Bagi Hal Ehwal Ugama Islam Malaysia — 100ª Conferência, julho de 2012: Hukum Bahan Pewarna Cochineal | Codex Alimentarius — General Standard for Food Additives (GSFA)
Artigo elaborado por Marc Daher, Diretor Geral do Centro Halal da América Latina®, com base em fontes internacionais verificadas.
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