Dubai Acelera: o que a Consulta Pública da DFSA Revela sobre o Futuro das Finanças Islâmicas Globais

Dubai Acelera: o que a Consulta Pública da DFSA Revela sobre o Futuro das Finanças Islâmicas Globais

Em 5 de maio de 2026, a Dubai Financial Services Authority — a DFSA — lançou o Consultation Paper No. 172 (CP 172), abrindo consulta pública sobre aprimoramentos ao marco regulatório das finanças islâmicas no Dubai International Financial Centre (DIFC). O prazo para submissões encerra em 19 de junho de 2026. À primeira vista, trata-se de um documento técnico dirigido a firmas autorizadas que operam no centro financeiro de Dubai. Mas uma leitura mais atenta revela algo de maior alcance: o CP 172 é uma peça da estratégia dos Emirados Árabes Unidos para se consolidar como o principal hub global de finanças Sharia-compliant até 2031 — e suas implicações chegam muito além do Golfo Pérsico.


Há reformas regulatórias que são meramente administrativas. E há aquelas que funcionam como sinalizadores estratégicos — documentos que, ao clarificar regras técnicas, revelam para onde um mercado inteiro está se movendo. O CP 172 da DFSA pertence à segunda categoria.

O contexto não poderia ser mais relevante. Em 2026, os ativos bancários islâmicos nos Emirados Árabes Unidos já superam AED 1,15 trilhão — equivalente a cerca de US$ 313 bilhões —, representando 25% do sistema bancário total do país. O DIFC, por sua vez, já se tornou um dos maiores centros de emissão de Sukuk (certificados de investimento islâmicos) do mundo, com mais de US$ 100 bilhões em listagens em aberto, incluindo instrumentos vinculados a critérios ESG. O país ocupa a 4ª posição global por ativos de finanças islâmicas e a 3ª pelo indicador de performance e ecossistema, segundo o Islamic Finance Development Indicator (IFDI) de 2024.

É nesse cenário que a DFSA — regulador independente de serviços financeiros do DIFC — decide que é hora de afinar o instrumento. Não para recomeçar do zero, mas para remover ambiguidades que, em um mercado em forte expansão, podem gerar insegurança jurídica e frear o crescimento.

O que é o CP 172 e quais são suas propostas centrais

O Consultation Paper No. 172 organiza suas propostas em três eixos principais, todos dirigidos ao módulo de Islamic Finance Rules (IFR) do Rulebook da DFSA.

O primeiro eixo trata da clarificação dos requisitos de endosso islâmico. Atualmente, existe uma zona cinzenta sobre quais firmas precisam obter formalmente um endosso para conduzir negócios financeiros islâmicos. O CP 172 propõe definir com precisão: o endosso será obrigatório para firmas que indiquem explicitamente que toda ou parte de sua operação funciona em conformidade com a Sharia, que prestem serviços relacionados a produtos apresentados como islâmicos ou Sharia-compliant, e que gerenciem fundos classificados como islâmicos. Por outro lado, firmas que apenas distribuem ou fornecem acesso a produtos islâmicos sem fazer representações específicas sobre sua conformidade religiosa não necessitarão do endosso — desde que cumpram as obrigações existentes de proteção ao cliente.

Essa distinção tem impacto direto no mercado de distribuição global. Ela reduz a fricção regulatória para gestoras de ativos convencionais que desejam incluir Sukuk ou fundos islâmicos em portfólios internacionais sem necessariamente operar como firmas islâmicas. Em outras palavras: abre a porta para capital global acessar ativos Halal sem atravessar um processo de aprovação religioso-regulatório completo.

O segundo eixo aborda as divulgações obrigatórias de Takaful — o sistema islâmico de seguro mútuo, baseado na cooperação entre participantes que contribuem para um fundo comum de risco. A proposta da DFSA é mover esses requisitos do módulo IFR para o módulo de Conduta de Negócios (COB), tornando-os aplicáveis a qualquer firma que venda produtos Takaful — independentemente de possuir endosso islâmico. As divulgações cobrirão: as características contratuais do modelo mútuo, os critérios de cálculo de taxas (como a taxa de agência Wakala), os mecanismos de partilha de excedentes entre participantes e as condições em que contribuições adicionais podem ser exigidas do segurado.

O objetivo é claro: garantir que o consumidor que contrata um produto Takaful compreenda sua natureza cooperativa, sua estrutura de custos e seus riscos — algo que, no seguro islâmico, difere substancialmente de um seguro convencional. A inclusão de uma definição formal de Takaful no módulo de Glossário (GLO) da DFSA consolida ainda mais a base jurídica desse produto em expansão.

O terceiro eixo compreende emendas técnicas diversas ao módulo IFR, incluindo atualizações para ativos digitais islâmicos e para as Profit-Sharing Investment Accounts (PSIAs) — contas de investimento com participação nos lucros, estrutura comum em bancos islâmicos. Esses ajustes, embora menos visíveis publicamente, são essenciais para manter o Rulebook da DFSA alinhado à evolução do mercado.

A DFSA como “regulador de sistemas Sharia” — e por que isso importa

Um aspecto fundamental para compreender a filosofia regulatória da DFSA — e que diferencia o DIFC de outras jurisdições — é o conceito de “regulador de sistemas Sharia. A DFSA não emite fatwas. Não julga se um produto é ou não religiosamente lícito. Essa responsabilidade permanece com os Conselhos de Supervisão Sharia das próprias firmas.

O que a DFSA faz — e o que o CP 172 reforça — é exigir que as firmas tenham sistemas, controles internos e governança robustos para gerenciar os riscos associados ao negócio islâmico. Em outras palavras: o regulador não diz o que é Halal, mas garante que quem diz que é Halal tenha estrutura para sustentar essa afirmação.

Charlotte Robins, Managing Director de Política e Jurídico da DFSA, sintetizou a posição do regulador: a intenção é assegurar que o marco regulatório ofereça a clareza e a certeza que as firmas precisam para operar com confiança dentro dos limites apropriados, à medida que as finanças islâmicas continuam sua trajetória de crescimento forte no DIFC, nos Emirados Árabes Unidos e globalmente.

Essa postura é sofisticada e deliberada. Ao separar a validação religiosa da supervisão regulatória, o DIFC consegue atrair tanto instituições islâmicas tradicionais quanto firmas convencionais globais — ampliando o universo de participantes do mercado sem diluir os padrões de conformidade.

O alinhamento com a Estratégia dos EAU e a Agenda D33

O CP 172 não surge no vácuo. Ele se insere em dois grandes vetores de política econômica dos Emirados Árabes Unidos.

O primeiro é a UAE Strategy for Islamic Finance and Halal Industry, lançada em 2025, com metas projetadas para 2031: dobrar os ativos bancários islâmicos para AED 2,56 trilhões (cerca de US$ 697 bilhões), elevar as listagens domésticas de Sukuk para AED 660 bilhões e ampliar as listagens estrangeiras nas bolsas dos EAU para AED 395 bilhões. São metas que pressupõem um ambiente regulatório mais claro e atraente — exatamente o que o CP 172 busca construir.

O segundo vetor é a Dubai Economic Agenda D33 — o plano decenal (2023–2033) do Sheik Mohammed bin Rashid Al Maktoum para dobrar o PIB de Dubai até AED 32 trilhões e consolidar o emirado entre os três maiores centros financeiros globais. As finanças islâmicas são um dos pilares dessa agenda, e o DIFC é seu vetor de execução. O Dubai Future Finance Week, realizado de 11 a 15 de maio de 2026 — poucos dias após o lançamento do CP 172 —, incluiu um Islamic Finance Forum dedicado justamente às tendências nos mercados alinhados com a Sharia.

Esse alinhamento entre regulação, estratégia nacional e agenda econômica não é coincidência. É governança coordenada. E é precisamente esse tipo de ecossistema — onde regulador, governo e mercado falam a mesma língua — que torna Dubai um polo de atração de capital islâmico global.

O DIFC e o mercado global de Sukuk em 2026

Para contextualizar a relevância do CP 172, vale situar o DIFC no ecossistema global de Sukuk. Em 2025, a emissão global de Sukuk atingiu US$ 264,8 bilhões — e as projeções para 2026 apontam para US$ 270–280 bilhões. Os EAU se tornaram o segundo maior emissor global de Sukuk, e o DIFC concentra mais de US$ 100 bilhões em listagens em aberto, incluindo instrumentos ESG-linked.

O mercado de Takaful nos EAU, por sua vez, já alcançou cerca de US$ 200 milhões e cresce impulsionado por plataformas digitais que agilizam processos de emissão e sinistros. Com mais de 30 startups de FinTech islâmica lançadas nos EAU até 2026, o ecossistema digital Halal está amadurecendo em velocidade considerável.

Nesse contexto, o CP 172 funciona como uma manutenção de infraestrutura crítica: garante que as regras do jogo estejam à altura da complexidade e do volume que o mercado já atingiu — e se preparam para atingir.

O que o Brasil deve observar

O mercado de finanças islâmicas no Brasil ainda enfrenta obstáculos estruturais conhecidos: a ausência de reconhecimento formal de contratos como Murabahah (venda com margem de lucro acordada) e Mudarabah (parceria de lucro e perda) na legislação tributária, e o problema da dupla tributação em operações de dois estágios — como a compra de um ativo pelo banco islâmico e sua revenda ao cliente. Enquanto essa assimetria fiscal persistir, o custo das operações islâmicas no Brasil permanecerá artificialmente elevado em relação ao crédito convencional.

Mas o movimento do DIFC tem relevância para o Brasil por outro caminho: o do capital. À medida que o DIFC consolida suas regras de endosso e torna mais acessível a distribuição de ativos islâmicos para firmas convencionais globais, cresce o universo de investidores institucionais internacionais com exposição a portfólios Sharia-compliant. Parte desse capital busca ativos reais em economias emergentes produtoras — e o Brasil, como maior exportador mundial de proteína animal Halal, é um destino natural.

Além disso, a estruturação do modelo regulatório do DIFC — especialmente a separação entre validação religiosa e supervisão sistêmica — oferece um precedente valioso para reguladores brasileiros que, eventualmente, precisarão criar um arcabouço adequado para finanças islâmicas no país. O caminho percorrido por Dubai entre 2004 e 2026 comprime décadas de aprendizado em um manual acessível.

No curto prazo, o que o Brasil pode fazer concretamente é monitorar o resultado da consulta pública — cujas respostas poderão moldar o Rulebook final da DFSA — e acompanhar como as firmas de distribuição global se adaptarão às novas regras de endosso. Essa dinâmica determinará, em parte, quais ativos de economias emergentes conseguirão acessar com mais facilidade os portfólios islâmicos geridos a partir do DIFC.

Conclusão: uma consulta pública que merece leitura estratégica

O Consultation Paper No. 172 da DFSA encerra sua fase de consulta em 19 de junho de 2026. Após esse prazo, o regulador revisará as submissões e incorporará ao Rulebook as emendas que julgar adequadas. O processo é técnico, incremental e cuidadoso — características que definem a maturidade regulatória de um centro financeiro de primeira linha.

Mas o que o CP 172 representa, em sua dimensão estratégica, é mais do que uma atualização de regras. É a confirmação de que Dubai não está apenas administrando seu mercado de finanças islâmicas — está ativamente construindo a infraestrutura regulatória para ser, em 2031, o endereço principal do capital Halal global.

Para quem acompanha as finanças islâmicas no Brasil — seja como investidor, gestor, regulador ou pesquisador —, ignorar esse movimento seria um equívoco estratégico. O CP 172 não é um evento distante. É um sinal do ambiente para o qual o capital islâmico global está se orientando.


Fontes e Referências
Dubai Financial Services Authority (DFSA) — Consultation Paper No. 172, maio de 2026 | DFSA — comunicado oficial “DFSA Moves to Accelerate Islamic Finance Sector Growth in DIFC” | Arabian Business — “Dubai’s DFSA Consults on Islamic Finance Rule Changes to Boost DIFC Growth” | International Finance Magazine — “DFSA Pitches Enhancements to Dubai’s Islamic Finance Mechanism” | Zawya — press release oficial da DFSA | Islamic Finance Development Indicator (IFDI) 2024 | UAE Strategy for Islamic Finance and Halal Industry (2025) | Dubai Economic Agenda D33 | DIFC Academy — “Unlocking Islamic Finance: Empowering Growth Through UAE Strategy 2031” | Wealth & Society — “UAE: The Global Powerhouse of Islamic Banking and Finance” (fev. 2026)

Artigo elaborado por Marc Daher, Diretor Geral do Centro Halal da América Latina®, com base em fontes internacionais verificadas.


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