O Conselho do Fiqh Islâmico Internacional, ligado à Organização para Cooperação Islâmica, publicou uma decisão fundamental sobre os conceitos de estihalah (transformação) e istihlak (consumo ou diluição) em ingredientes adicionados a alimentos e medicamentos. O documento detalha como tais processos impactam o status Halal de produtos que contêm materiais anteriormente considerados impuros ou proibidos, como álcool, gelatina, enzimas e derivados de animais não permitidos.
Definições científicas e jurídicas
O conceito de estihalah foi definido pelo Conselho como a transformação completa de uma substância impura ou proibida em outra com nome, características e propriedades diferentes, sendo equivalente ao que, cientificamente, se entende como uma reação química integral. Como exemplo clássico, cita-se a conversão de óleos e gorduras em sabão por reação química ou o processo de decomposição material. Essa transformação pode ocorrer tanto por meios técnicos deliberados quanto de forma não intencional, conforme aceito pelos estudiosos clássicos ao analisar casos como fermentação ou incineração. Por outro lado, reações químicas parciais não são consideradas estihalah, mantendo-se a impureza da matéria original e, portanto, sua inadmissibilidade para uso em produtos Halal.
Consumo e diluição (istihlak)
O istihlak refere-se à completa diluição ou absorção de uma substância impura ou proibida dentro de outra matriz, a ponto de que suas propriedades originais não possam ser identificadas por nenhum método. Contudo, a decisão ressalta que esse princípio exige rigorosa avaliação científica e adoção de critérios reconhecidos por especialistas, evitando sua aplicação em casos duvidosos ou sem consenso técnico.
Aplicações em alimentos e medicamentos
Em relação ao álcool, o texto reforça que este não é considerado impuro juridicamente, seja puro ou diluído, e seu uso é permitido como antisséptico, em cosméticos e em medicamentos, desde que não haja alternativa viável no caso destes. O consumo de alimentos contendo álcool fabricados para fins culinários é proibido, independentemente da quantidade, ao passo que produtos alimentícios que contêm pequenas quantidades de álcool com finalidade tecnológica (dissolver corantes ou conservantes) podem ser usados devido à volatilização do álcool durante o processamento industrial e à necessidade generalizada de tais insumos.
Já a gelatina, caso derivada de materiais proibidos, como suínos, permanece vedada para consumo, enquanto seu status Halal exige pesquisas adicionais e pareceres complementares do Conselho. Ingredientes derivados de animais permitidos e abatidos conforme as normas islâmicas, como a infa de bovinos, são considerados permitidos e puros.
Questões farmacêuticas e biotecnológicas
O texto aborda ainda o uso de hormônios, enzimas, insulina e válvulas cardíacas. O Conselho autoriza o emprego de insulina e válvulas obtidas por engenharia genética, e permite, em casos de necessidade reconhecida, o uso de produtos provenientes de animais não permitidos, desde que não haja alternativa Halal disponível e isso se restrinja ao âmbito de tratamento médico indispensável.
Água residual tratada e insumos agropecuários
A decisão permite o uso de águas residuais tratadas em atividades domésticas e agrícolas não relacionadas à alimentação, desde que não sejam prejudiciais. O emprego dessas águas na produção de alimentos ou em outras atividades exige certificação de sua pureza e ausência de danos à saúde humana e ambiental. O Conselho expressa preocupação sobre a presença de ingredientes proibidos em rações animais, como restos de carne de animais mortos, sangue, carne de porco, hormônios e antibióticos, recomendando rigorosa investigação e exclusão dessas substâncias do circuito produtivo Halal.
Referências
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