Por Marc Daher — Diretor Geral do Centro Halal da América Latina® | Março de 2026
Introdução
O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou, em 19 de fevereiro de 2026, a Portaria SDA/MAPA nº 1.560/2026, que abre consulta pública para o novo regulamento de inspeção industrial e sanitária da carne de aves e seus derivados. A norma propõe uma revisão abrangente da Portaria MAPA nº 210, de 10 de novembro de 1998 — referência técnica vigente há quase três décadas —, atualizando os procedimentos de abate, higiene, inspeção e controle de processos nos estabelecimentos sob Serviço de Inspeção Federal (SIF).
Para o setor de certificação Halal, esta atualização normativa representa um marco relevante: as novas exigências impactam diretamente os procedimentos de abate religioso, o bem-estar animal e os critérios higiênico-sanitários exigidos nos mercados internacionais consumidores de produtos Halal.
Contexto Normativo
A proposta foi publicada em conjunto com a Portaria SDA/MAPA nº 1.559/2026, que trata da inspeção da carne de suídeos e seus derivados. Ambas integram um esforço de modernização regulatória do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA/SDA), alinhando a legislação brasileira às normas internacionais de segurança de alimentos e bem-estar animal.
O arcabouço legal desta proposta inclui, entre outros instrumentos:
- Lei nº 1.283/1950 — dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal;
- Decreto nº 9.013/2017 — Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA);
- Portaria SDA/MAPA nº 365/2021 (atualizada pela Portaria SDA nº 864/2023) — estabelece os métodos humanitários de manejo pré-abate e abate, com disposições específicas sobre o abate sob preceitos religiosos;
- Portaria MAPA nº 676/2024 — regulamenta os procedimentos para autorização de abate conforme preceitos religiosos em estabelecimentos registrados no SIF.
Principais Mudanças Propostas pela Portaria nº 1.560/2026
A proposta submetida à consulta pública contempla as seguintes dimensões regulatórias:
1. Estrutura e Infraestrutura dos Estabelecimentos
A portaria estabelece requisitos atualizados para instalações, equipamentos e fluxo operacional de abatedouros frigoríficos de aves registrados no SIF, considerando as evoluções tecnológicas e os padrões internacionais de segurança dos alimentos.
2. Boas Práticas de Fabricação e Higiene
São reforçados os procedimentos de higienização, controle de temperatura, rastreabilidade e prevenção de contaminação cruzada ao longo de todas as etapas do processamento.
3. Inspeção Ante Mortem e Post Mortem
A inspeção ante mortem e post mortem das aves permanece atribuição exclusiva do Auditor Fiscal Federal Agropecuário (AFFA) ou Médico Veterinário, podendo contar com o apoio de Agentes de Inspeção Sanitária e Industrial (AISIPOAs) devidamente capacitados. O novo regulamento atualiza os critérios de avaliação e os protocolos de condenação e destinação de carcaças.
4. Controle de Processos Industriais
O texto incorpora a possibilidade de utilização de novas tecnologias e sistemas automatizados nas linhas de inspeção, desde que previamente avaliados e aprovados pelo DIPOA/SDA — representando uma abertura significativa para a modernização do setor.
5. Bem-Estar Animal
Em consonância com a Portaria nº 365/2021, a proposta reforça os critérios de bem-estar animal durante o manejo pré-abate, pendura, insensibilização e sangria, exigindo que cada estabelecimento mantenha um responsável técnico capacitado e programas de autocontrole documentados e auditáveis.
6. Produção e Inspeção de Derivados
O regulamento detalha as normas para industrialização de produtos derivados de carne de aves, incluindo requisitos de rotulagem, identidade e qualidade.
O que a Portaria nº 365/2021 diz sobre Abate sob Preceitos Religiosos
A Portaria nº 365/2021 — norma que permanece como referência para os métodos humanitários de abate e integra o contexto regulatório da consulta pública em curso — não menciona o termo “Halal” nominalmente, mas dedica artigos específicos ao abate realizado sob preceitos religiosos, categoria que abrange tanto o abate Halal quanto o Kosher. Os dispositivos mais relevantes são:
O Art. 6º estabelece que é facultado o abate de animais de acordo com preceitos religiosos, desde que os produtos sejam destinados total ou parcialmente ao consumo por comunidade religiosa que os requeira, ou ao comércio internacional com países que façam essa exigência. O mesmo artigo determina que a competência pelo atendimento aos preceitos de abate é exclusivamente da entidade certificadora religiosa e do estabelecimento de abate.
O Art. 53 dispõe que é permitida a utilização de equipamentos elétricos para a insensibilização de aves abatidas sob preceitos religiosos, imediatamente após a operação de sangria — ressalvando que tal procedimento não se aplica nos casos em que a autoridade ou entidade certificadora religiosa competente o proibir.
O Art. 56 delimita o escopo da fiscalização oficial, ao estabelecer que a avaliação do serviço de inspeção sobre os procedimentos humanitários de abate não abrange os aspectos específicos relacionados aos preceitos religiosos previstos no Art. 6º — preservando, assim, a autonomia da entidade certificadora religiosa sobre esses critérios.
Como Participar da Consulta Pública
O MAPA mantém o processo participativo aberto para contribuições de profissionais, instituições, setor produtivo e demais interessados. As sugestões são analisadas pelo DIPOA/SDA e podem resultar em ajustes no texto final do regulamento.
⏰ Prazo para envio de contribuições: até 6 de abril de 2026.
Acesse a consulta pública oficial em: gov.br/agricultura — Consulta Pública nº 1.560/2026
Considerações Finais
A Portaria SDA/MAPA nº 1.560/2026 representa um passo importante na atualização da legislação brasileira de inspeção de carnes de aves, com reflexos diretos sobre os padrões higiênico-sanitários, o bem-estar animal e os procedimentos de abate religioso. Para as empresas que operam sob certificação Halal, acompanhar este processo regulatório é essencial para garantir a conformidade com as normas nacionais e internacionais, preservar o acesso aos mercados exportadores e fortalecer a credibilidade do produto brasileiro no cenário global.
O Centro Halal da América Latina® acompanha ativamente os desdobramentos desta norma e orienta as empresas certificadas sobre as adaptações necessárias. Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa equipe técnica.
Referências
- BRASIL. Portaria SDA/MAPA nº 1.560, de 19 de fevereiro de 2026. Submete à consulta pública o regulamento da inspeção industrial e sanitária da carne de aves e seus derivados. Diário Oficial da União, Brasília, 2026.
- BRASIL. Portaria MAPA nº 210, de 10 de novembro de 1998. Regulamento Técnico da Inspeção Tecnológica e Higiênico-Sanitária de Carne de Aves. Diário Oficial da União, Brasília, 1998.
- BRASIL. Portaria SDA/MAPA nº 365, de 16 de julho de 2021 (atualizada pela Portaria SDA nº 864/2023). Métodos humanitários de manejo pré-abate e abate. Diário Oficial da União, Brasília, 2021.
- BRASIL. Portaria MAPA nº 676, de 18 de abril de 2024. Procedimentos para autorização de abate conforme preceitos religiosos. Diário Oficial da União, Brasília, 2024.
- BRASIL. Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017. Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA). Diário Oficial da União, Brasília, 2017.
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DE MINAS GERAIS (CRMV-MG). MAPA abre consulta pública sobre novos regulamentos de inspeção de carnes de suínos e aves. Portal CRMV-MG, 6 mar. 2026. Disponível em: portal.crmvmg.gov.br. Acesso em: 19 mar. 2026.
Artigo elaborado por Marc Daher, Diretor Geral do Centro Halal da América Latina®. Para informações sobre certificação Halal, acesse certification.centrohalal.com ou entre em contato pelo e-mail [email protected].
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