Terceirização de produção e envase como risco de escopo na certificação Halal

Co-manufacturing e co-packing: terceirização que destrói compliance Halal

A terceirização de etapas do processo produtivo é uma estratégia legítima e amplamente adotada na indústria alimentícia: permite especialização, flexibilidade de capacidade e otimização de custos. Co-manufacturers produzem o produto sob especificação do contratante. Co-packers realizam o envase, a rotulagem ou o acabamento final. Em ambos os casos, quando o produto final carrega uma certificação Halal, a conformidade dessa certificação não se limita à planta principal da empresa certificada — ela se estende a todo sítio produtivo que participa da cadeia de produção do produto certificado. E quando o parceiro terceirizado não está no escopo da certificação, o produto que passa por suas mãos perde a base legal para ostentar o selo.


O que a ISO/IEC 17065 determina sobre escopo

A ISO/IEC 17065 — norma internacional que estabelece os requisitos para organismos de certificação de produtos, processos e serviços — é o padrão técnico que rege o funcionamento dos organismos de certificação Halal internacionalmente reconhecidos. Essa norma determina que o certificado emitido deve refletir com precisão o escopo da avaliação de conformidade realizada — incluindo todos os sítios, instalações e processos cobertos pela auditoria.

Um certificado Halal que lista apenas o endereço da planta principal da empresa certificada não cobre, por definição, a produção realizada em instalações terceirizadas não auditadas. Se um produto certificado é fabricado, em qualquer etapa, em instalações não listadas no escopo do certificado, o certificado não tem validade para aquele produto naquelas condições — e o uso do selo Halal em produto fabricado fora do escopo auditado representa uma declaração incorreta de conformidade com implicações legais e comerciais sérias.

O esquema de OEM e co-manufacturing no MHMS 2020

O MHMS 2020 — o Sistema de Gestão Halal da Malásia publicado pela JAKIM — dedica um esquema específico ao co-manufacturing e OEM (Original Equipment Manufacturer): o Skim Pengilangan Kontrak/OEM. Esse esquema estabelece requisitos adicionais específicos para plantas que fabricam produtos Halal sob contrato para terceiros.

Para indústrias de médio e grande porte que operam como co-manufacturers, o MHMS 2020 exige que o departamento de P&D e a área de recepção de matérias-primas façam parte do Comitê Halal Interno (JKHD); que existam procedimentos específicos para recepção e aprovação de clientes e de matérias-primas fornecidas por clientes; que seja mantida uma lista atualizada de clientes, matérias-primas e produtos fabricados sob contrato; e que um Executivo Halal seja designado para cada unidade produtiva envolvida.

Para micro e pequenas empresas que operam como co-manufacturers, o MHMS 2020 exige, no mínimo, o nível IHCS — com política Halal, controle de matérias-primas e rastreabilidade — complementado pelos procedimentos adicionais específicos de recepção de clientes e rastreabilidade de produtos fabricados sob contrato.

O risco específico do co-packing

No co-packing — terceirização do envase e da rotulagem —, o risco de conformidade Halal pode parecer menor à primeira vista, já que o produto acabado já está formulado e processado quando chega ao co-packer. Na prática, no entanto, o co-packer introduz pontos de risco que não devem ser subestimados: superfícies de contato, materiais de embalagem, lubrificantes de equipamentos de envase, e condições de armazenagem e manuseio no ambiente do co-packer podem ser fontes de contaminação Halal.

Além disso, a integridade do produto durante o transporte e o manuseio entre a planta principal e o co-packer — especialmente em produtos que saem da planta em granel e são embalados na planta do co-packer — é um ponto de controle que precisa estar documentado no sistema Halal. A série OIC/SMIIC 17, que trata de requisitos Halal para cadeia de suprimentos, transporte e armazenagem, é a referência normativa para esses fluxos.

Como incluir co-manufacturers e co-packers no escopo

A inclusão de um co-manufacturer ou co-packer no escopo da certificação Halal requer, em primeiro lugar, a comunicação ao organismo certificador responsável pelo certificado — que deverá estender o escopo de auditoria para incluir as instalações terceirizadas. Isso implica auditoria presencial ou documental das instalações do parceiro, com verificação de sua conformidade com os requisitos do esquema de certificação.

O contrato entre contratante e co-manufacturer ou co-packer deve incluir cláusulas específicas de conformidade Halal: obrigação de manutenção das condições auditadas durante toda a vigência do contrato, notificação prévia de qualquer alteração de processo, ingrediente ou fornecedor que possa afetar a conformidade Halal, e direito de acesso para auditorias pelo organismo certificador contratado pela empresa detentora do certificado.

Em mercados como a Indonésia, onde a certificação Halal é obrigatória por lei e gerenciada pelo BPJPH com registro eletrônico no sistema SIHALal, a inclusão de co-manufacturers no escopo é um requisito explícito de registro — não apenas uma boa prática. A ausência de um co-manufacturer no registro pode resultar em invalidação do certificado inteiro para todos os produtos fabricados nessa planta.

A cassação de certificado como consequência real

Auditorias de renovação anual conduzidas por organismos certificadores reconhecidos pelos principais mercados islâmicos incluem verificação do escopo de produção: o auditor solicita evidência de que todos os produtos certificados foram produzidos integralmente dentro do escopo auditado. Quando a empresa utiliza co-manufacturers ou co-packers não listados no escopo e essa informação é identificada em auditoria, o resultado habitual é a não conformidade maior — que pode resultar em suspensão temporária do certificado enquanto a adequação é realizada, ou em cassação do certificado quando a situação representa desvio significativo das condições auditadas.

A prevenção é simples operacionalmente: qualquer contratação de co-manufacturer ou co-packer para produtos certificados Halal deve ser precedida de comunicação ao organismo certificador e extensão do escopo antes do início da produção terceirizada. O custo dessa extensão de escopo — geralmente uma auditoria adicional — é invariavelmente menor do que o custo de uma cassação de certificado e a interrupção das exportações dela decorrente.


Fontes e Referências
ISO/IEC 17065 — Requirements for Bodies Certifying Products, Processes and Services | MHMS 2020 — Malaysian Halal Management System (JAKIM), Skim Pengilangan Kontrak/OEM | OIC/SMIIC 1 — General Requirements for Halal Food | OIC/SMIIC 17-1 — Halal Supply Chain Management System: Transportation | OIC/SMIIC 17-2 — Halal Supply Chain Management System: Warehousing | GSO 2055-1 — Halal Food: Part 1, General Requirements for Halal Food | BPJPH — Lei 33/2014 e sistema SIHALal (Indonésia)

Artigo elaborado por Marc Daher, Diretor Geral do Centro Halal da América Latina®, com base em fontes internacionais verificadas.


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