Revisão da Regulamentação da ANVISA sobre Rotulagem de Alimentos Alergênicos: Análise das Propostas para 2025

Revisão da Regulamentação da ANVISA sobre Rotulagem de Alimentos Alergênicos: Análise das Propostas para 2025

A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) está conduzindo uma revisão abrangente da regulamentação sobre rotulagem de alimentos alergênicos no Brasil, com o objetivo de atualizar as normas de acordo com os recentes avanços do Codex Alimentarius e aprimorar a proteção à saúde das pessoas com alergias alimentares. Este processo é parte do tema 3.23 da Agenda Regulatória 2024/2025 e visa aperfeiçoar aspectos como a lista de alimentos alergênicos, os critérios para isenção de derivados, e os requisitos de legibilidade das advertências.

Histórico da Regulamentação de Alimentos Alergênicos no Brasil

As ações da ANVISA para regulamentar a rotulagem de alimentos alergênicos começaram em 2011, quando o Brasil submeteu uma proposta ao Mercosul para revisão do Regulamento Técnico sobre rotulagem geral de alimentos embalados. Diante do avanço limitado nas negociações e do crescimento da demanda por regras claras no país, a agência optou por desenvolver uma regulamentação nacional.

Após consultas públicas e audiências realizadas em 2014 e 2015, foi publicada a RDC nº 26/2015, que estabeleceu os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos causadores de alergias. Posteriormente, essa norma foi revisada e consolidada com outros atos de rotulagem, resultando na atual RDC nº 727/2022, sem alterações significativas de mérito.

A elaboração da lista de alimentos alergênicos foi baseada nas recomendações do Codex Alimentarius, considerando também referências de outros países para detalhar as oleaginosas alergênicas. Além disso, o látex natural foi incluído na lista devido à Lei nº 12.849/2013, que determina a advertência sobre sua presença em embalagens.

A Regulamentação Atual e seus Principais Aspectos

A RDC nº 727/2022 estabelece três tipos de informações sobre alergênicos na rotulagem: advertências sobre presença intencional, advertências sobre possibilidade de contaminação cruzada, e informações sobre ausência de alergênicos. Esta última é restrita aos casos em que há critérios estabelecidos em regulamentos específicos, visando proteger a saúde de consumidores mais sensíveis.

A lista atual de alimentos considerados alergênicos inclui trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas; crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leites de todas as espécies de animais mamíferos; e diversas oleaginosas como amêndoa, avelãs, castanha-de-caju, castanha-do-brasil, macadâmias, nozes, pecãs, pistaches e pinoli.

As advertências devem iniciar com o termo “ALÉRGICOS” e especificar os nomes comuns dos alimentos, facilitando o reconhecimento pelos consumidores sensíveis. Quanto à legibilidade, as advertências devem estar agrupadas imediatamente após ou abaixo da lista de ingredientes, em caixa alta, negrito, com cor contrastante com o fundo do rótulo e altura mínima de 2 milímetros.

Avanços do Codex Alimentarius e a Necessidade de Revisão

Em 2024, o Codex Alimentarius aprovou a revisão das provisões sobre rotulagem de alimentos alergênicos, atualizando terminologias, definições, lista de alimentos e critérios para isenção de derivados. Essas mudanças foram incorporadas ao Padrão Geral para Rotulagem de Alimentos Pré-embalados (CXS 1-1985).

A revisão incluiu a atualização da lista de alimentos alergênicos, com a inclusão do gergelim na lista de relevância global. Houve também a transferência da soja, aveia, castanha-do-pará, macadâmia e pinoli para a lista de alimentos de relevância regional, e a inclusão do trigo sarraceno, aipo, tremoço e mostarda também como alergênicos regionais.

O Codex estabeleceu que as autoridades nacionais podem isentar derivados de alimentos alergênicos da declaração obrigatória, desde que submetidos a uma avaliação de risco que comprove sua segurança. Também foram aprimoradas as disposições sobre a apresentação e a legibilidade das declarações, com recomendações mais detalhadas sobre como essas informações devem ser dispostas nos rótulos.

Propostas de Aperfeiçoamento para a Regulamentação Brasileira

Critérios para Isenção de Derivados Alergênicos

Um dos principais pontos a serem aprimorados é a definição de critérios mais claros para isenção de derivados alergênicos da advertência de rotulagem. A regulamentação atual não diferencia claramente o tratamento a ser dado aos diferentes tipos de derivados, que podem incluir destilados alcoólicos de cereais, onde normalmente não há alérgenos remanescentes, óleo de soja refinado, onde pode haver traços, ou outros produtos sem padronização de processo produtivo.

Os avanços recentes do Codex Alimentarius e o documento do Comitê Conjunto de Especialistas da FAO/OMS sobre Avaliação de Risco de Alérgenos Alimentares podem fornecer orientações valiosas para esse aperfeiçoamento. A adoção de critérios internacionalmente reconhecidos contribuiria para maior transparência na avaliação de risco e nos requisitos de identidade, pureza e composição de derivados excetuados da rotulagem.

Exclusão de Alimentos de Ingrediente Único

Outra proposta é excetuar os alimentos de ingrediente único da advertência, considerando que, em muitos casos, a menção ao alimento alergênico já integra a denominação de venda do produto. O Codex Alimentarius já reconhece que, para alimentos de ingrediente único, a advertência não é necessária quando o nome do alergênico consta na denominação de venda.

Esta proposta é vista como uma opção proporcional e mais coerente com as demais informações obrigatórias declaradas nos rótulos. Os avanços obtidos nas negociações do Mercosul para o aprimoramento dos critérios de legibilidade da denominação de venda respaldam essa exceção sem comprometer o acesso dos consumidores a informações qualificadas.

Atualização da Lista de Alimentos Alergênicos

A ANVISA também considera atualizar a lista de alimentos alergênicos de acordo com as recomendações do Codex. Isso poderia incluir a adição do gergelim como alergênico de relevância global e a reclassificação de certos alimentos como alergênicos de relevância regional, conforme as novas diretrizes internacionais.

A metodologia estabelecida pelo Comitê Conjunto de Especialistas da FAO/OMS para revisão e validação da lista de alérgenos prioritários pode ser usada como base para a definição de critérios para incorporação de alergênicos de relevância nacional, bem como para orientar a condução de pesquisas no Brasil sobre o tema.

Aprimoramento das Informações sobre Alergênicos

As novas disposições do Codex Alimentarius permitem que as autoridades nacionais exijam a identificação dos alergênicos tanto na lista de ingredientes quanto em uma advertência separada. Essa abordagem combinada pode ser mais eficaz do que utilizar apenas uma dessas formas, proporcionando maior clareza para os consumidores com alergias alimentares.

Existe também a possibilidade de aprimorar a apresentação visual das advertências, tornando-as mais concisas e padronizadas. Entre as possibilidades estão a substituição do termo “ALÉRGICOS” por “ATENÇÃO”, a padronização dos nomes dos alimentos alergênicos a serem declarados com a exclusão do uso do termo “DERIVADOS”, e a adoção de critérios de legibilidade semelhantes aos já existentes para a tabela nutricional.

Plano de Implementação e Próximos Passos

A ANVISA planeja iniciar o processo de revisão com um Diálogo Setorial Virtual sobre Rotulagem de Alimentos Alergênicos, agendado para abril de 2025. Após esse diálogo, a agência pretende submeter à Diretoria Colegiada uma proposta de revisão das condições processuais aprovadas, possivelmente com dispensa de Análise de Impacto Regulatório para manter a convergência internacional, e realização de Consulta Pública.

Durante o segundo e terceiro trimestre de 2025, serão conduzidas atividades para elaboração da proposta de incorporação das recomendações do Codex Alimentarius ao ordenamento jurídico nacional, com a participação dos agentes afetados por meio de diálogos setoriais e outros mecanismos de participação social.

A agência planeja concluir a Consulta Pública até o quarto trimestre de 2025, possivelmente de forma simultânea ou próxima às consultas sobre as propostas de revisão da rotulagem geral e nutricional de alimentos, atualmente em discussão no Mercosul. Esta sincronização visa proporcionar aos agentes afetados uma visão integrada das propostas de aperfeiçoamento dos requisitos de rotulagem.

Considerações Finais

A revisão da regulamentação sobre rotulagem de alimentos alergênicos representa um importante avanço para a proteção da saúde das pessoas com alergias alimentares no Brasil, alinhando as normas nacionais com as melhores práticas internacionais. Esta atualização é especialmente relevante considerando que, segundo estimativas, cerca de 6% das crianças e 3,5% dos adultos brasileiros têm alergias alimentares.

Ao atualizar e aprimorar os requisitos de rotulagem, a ANVISA busca não apenas melhorar a segurança de alimentos para os consumidores, mas também promover a convergência regulatória e facilitar o comércio internacional, reduzindo barreiras técnicas e proporcionando um mercado mais equitativo para produtores e importadores de alimentos.

O processo de revisão, com ampla participação dos setores envolvidos, deverá resultar em uma regulamentação mais clara, eficaz e proporcional, beneficiando tanto os consumidores quanto a indústria alimentícia brasileira, garantindo maior segurança alimentar e acesso a informações mais precisas sobre a composição dos alimentos.

Referências

  1. Documentodebasesobrerotulagemdealergnicos.pdf


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