O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou na data de hoje, 17 de abril de 2025, a Portaria 783/2025, que incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro o Regulamento Técnico Mercosul de Identidade e Qualidade do Leite UAT (UHT). Esta norma, já em vigor, revoga dispositivos anteriores como a Portaria 370/1997 e o Anexo XII da Portaria 146/1996, representando uma importante atualização nas especificações técnicas do leite longa vida comercializado no Brasil e nos demais países do bloco econômico.
Definições e Inovações do Novo Regulamento
O documento define o Leite UAT (Ultra Alta Temperatura) como aquele submetido a um processo térmico de fluxo contínuo com temperatura entre 135°C durante 10 segundos até 150°C durante 2 segundos, ou combinações equivalentes. Este tratamento, seguido por homogeneização e envase asséptico, garante a ausência de bactérias capazes de proliferar durante o prazo de validade do produto em condições normais de armazenamento e distribuição.
A nova regulamentação mantém a classificação tradicional do leite UAT em três categorias de acordo com o teor de gordura: integral (mínimo de 3,0% de gordura), semidesnatado ou parcialmente desnatado (entre 0,5% e 3,0% de gordura) e desnatado (máximo de 0,5% de gordura). Cada categoria deve atender a requisitos específicos de acidez e extrato seco desengordurado, sendo que este último apresenta valores mínimos que variam de 8,2% para o leite integral a 8,4% para o leite desnatado.
Parâmetros de Qualidade e Estabilidade
Um dos aspectos fundamentais do novo regulamento técnico refere-se aos testes de estabilidade. Após incubação em recipiente fechado entre 35-37°C durante sete dias, o produto não deve apresentar modificações que alterem a embalagem, a acidez não deve aumentar mais de 0,02 g de ácido lático/100 ml em relação à amostra original, e as características sensoriais devem permanecer praticamente inalteradas.
Quanto aos aditivos permitidos, o documento autoriza o uso de estabilizantes como fosfatos de sódio (mono, di e tri) em quantidade máxima de 0,1 g/100 ml expressos em P2O5, além do citrato de sódio em quantidade quantum satis. Esses estabilizantes desempenham função importante no processamento do leite, pois ajudam a manter a estabilidade das proteínas durante o tratamento térmico, preservando as características sensoriais e nutricionais do produto.
Contexto Atual do Mercado Lácteo
A publicação desta norma ocorre em um momento significativo para o setor leiteiro brasileiro. Dados recentes do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) apontam que o preço do leite pago ao produtor voltou a subir no início de 2025, interrompendo três meses consecutivos de queda. A média nacional do litro captado em janeiro foi de R$ 2,6492, um aumento de 2,5% em relação a dezembro e de 18,7% na comparação com janeiro de 2024.
Este aumento também impactou o mercado de laticínios, com o leite UHT registrando elevação de 1,93% em fevereiro, alcançando R$ 4,35 por litro. Os especialistas atribuem essa alta ao crescimento da demanda e ao aumento no custo da matéria-prima, em um cenário onde as importações seguem em alta enquanto as exportações recuaram.
Segurança Alimentar e Aspectos Nutricionais
O processamento UHT é fundamental para garantir a segurança de alimentos, eliminando microrganismos patogênicos e deteriorantes sem a necessidade de aditivos conservantes. Contrariando desinformações que ocasionalmente circulam, o leite UHT não recebe substâncias tóxicas como soda cáustica, água oxigenada ou formol para sua conservação. A estabilidade do produto na prateleira deve-se exclusivamente ao tratamento térmico adequado e às condições assépticas de envase em embalagens hermeticamente fechadas.
Do ponto de vista nutricional, o leite permanece como fonte importante de cálcio, proteínas de alto valor biológico, vitaminas e minerais, com benefícios associados à saúde óssea, controle da pressão arterial, prevenção de doenças crônicas e manutenção da massa magra, entre outros aspectos relevantes para a saúde humana.
Harmonização Regulatória no Mercosul
A incorporação do Regulamento Técnico Mercosul representa um passo importante para a harmonização das normas entre os países do bloco. Conforme explicitado na Resolução MERCOSUL/GMC/RES. Nº 13/23, essa padronização visa facilitar o comércio regional, estabelecendo critérios uniformes de identidade e qualidade que devem ser respeitados tanto no mercado interno quanto nas importações de países de fora do bloco.
Para cooperativas e indústrias do setor leiteiro, a harmonização das normas técnicas cria condições mais equilibradas de concorrência no mercado regional. Vale destacar que programas de incentivo como o Mais Leite Saudável, recentemente modernizado pelo governo federal com um novo sistema para habilitação de laticínios e cooperativas, complementam este cenário regulatório, estimulando investimentos na qualidade e produtividade do setor.
Implicações para o Consumidor
Para o consumidor final, a nova regulamentação reforça a segurança e qualidade do produto. O leite UAT continuará sendo rotulado conforme sua classificação (integral, semidesnatado ou desnatado), podendo utilizar as expressões “Longa Vida” e “Homogeneizado”. No caso do leite semidesnatado ou parcialmente desnatado, o rótulo deverá indicar a porcentagem de gordura correspondente.
Os métodos de análise referenciados no regulamento técnico garantem a verificação objetiva dos parâmetros estabelecidos, permitindo o controle efetivo da qualidade do produto pelo serviço de inspeção. Além disso, as regras de amostragem seguem procedimentos internacionalmente reconhecidos, assegurando a representatividade das análises realizadas.
Conclusão
A Portaria 783/2025 representa um importante avanço na modernização do marco regulatório do leite UAT no Brasil e no Mercosul. A atualização das normas técnicas, alinhada com diretrizes internacionais e respaldada por conhecimentos científicos atualizados, contribui para o fortalecimento da cadeia produtiva do leite, oferecendo maior segurança jurídica para produtores e indústrias, além de assegurar ao consumidor um produto com qualidade e segurança ampliadas.
Em um cenário de crescentes desafios econômicos e comerciais, a harmonização das normas técnicas entre os países do Mercosul pode favorecer o desenvolvimento do setor leiteiro brasileiro, potencializando sua competitividade e estimulando a adoção de práticas que conjuguem eficiência produtiva com elevados padrões de qualidade e segurança alimentar.
Referências
- Portaria MAPA Nº 783, de 4 de abril de 2025 – Diário Oficial da União (DOU)
- Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Produtos de Origem Animal – Ministério da Agricultura e Pecuária
- Regulamento Técnico – Associação Brasileira da Indústria de Leite Longa Vida (ABLV)
- Programa Mais Leite Saudável – Sistema OCB/ES
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